A 31ª Vara Cível de Goiânia concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a associação Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), em razão da prática de descontos mensais não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. As irregularidades teriam ocorrido entre os anos de 2022 e 2024.
A decisão acolheu pedido de tutela de urgência formulado pela 70ª Promotoria de Justiça da capital, sob titularidade do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva. Conforme apurado no inquérito civil, foram identificadas 97 reclamações junto ao Procon-GO e outras 17 no site Reclame Aqui, apontando a existência de um padrão reiterado de condutas abusivas por parte da associação.
A ABCB se apresenta como entidade que oferece um “clube de benefícios”, com descontos em serviços como telemedicina, assistência residencial e seguro funeral. No entanto, segundo o Ministério Público, os vínculos associativos vinham sendo formalizados sem a devida autorização expressa dos consumidores, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o juízo determinou que, no prazo de 15 dias, a entidade se abstenha de ofertar produtos ou serviços sem prévio esclarecimento detalhado e por escrito sobre todas as cláusulas contratuais, valores cobrados, periodicidade dos descontos e demais implicações.
Também foi imposto que as contratações somente poderão ocorrer mediante preenchimento integral do contrato, com coleta da assinatura do consumidor e cópia de documento de identidade, além da entrega de cópia física do contrato – podendo esta ser complementada por envio eletrônico.
A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, para hipótese de descumprimento de qualquer das determinações, com reversão dos valores ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
Além disso, foi determinada a inversão do ônus da prova, incumbindo à associação comprovar documentalmente a regularidade das contratações identificadas como suspeitas. Com informações do MPGO

































