O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, não podem ser revogadas exclusivamente em razão do decurso do tempo, sem análise concreta da situação de risco vivenciada pela vítima. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 2925099, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
No recurso, a promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, questionou acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia revogado medidas protetivas concedidas a uma mulher vítima de violência doméstica. As medidas, requeridas inicialmente pela promotora Rúbian Corrêa Coutinho, proibiam o companheiro da vítima de se aproximar dela, em razão de ameaças de agressão.
O TJGO justificou a revogação com base na ausência de notícias de descumprimento e no tempo decorrido – mais de um ano – desde a concessão da proteção. No entanto, conforme destacou o MPGO, a vítima manifestou expressamente o desejo de continuidade das medidas, por ainda se sentir ameaçada.
Ao analisar o caso, o ministro relator destacou que “o decurso do tempo, por si só, não é fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência”. Para o STJ, a cessação das medidas requer verificação fundamentada de que a situação de vulnerabilidade deixou de existir, sendo indispensável a consideração da manifestação da vítima.
A atuação do MPGO em segundo grau foi conduzida pelo promotor de Justiça Vinícius Marçal Vieira, em substituição na Procuradoria de Justiça. A tese sustentada pelo órgão ministerial foi a de que não é possível presumir a cessação do risco apenas com base na passagem do tempo, especialmente quando a vítima permanece em contexto de medo ou insegurança.
Com a decisão, o STJ determinou o restabelecimento das medidas protetivas anteriormente concedidas e orientou que o juízo de primeiro grau reavalie o caso à luz de fundamentos concretos, considerando a vontade da vítima e a existência – ou não – de persistência da situação de risco.
Para o MPGO, a decisão representa um importante reforço à jurisprudência que reconhece a centralidade do depoimento da mulher em situação de violência, sendo sua vontade elemento relevante na manutenção de medidas protetivas.
































