Impenhorabilidade: STJ reforma decisão do TJGO para desbloquear conta poupança de idosa

Publicidade

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que impedia o desbloqueio de conta poupança de mulher de 65 anos, em Goiânia.

Após ter o valor de R$1.752 bloqueado de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal em razão de uma dívida com Município de Goiânia, em 2017, a idosa buscou o atendimento da DPE-GO.

Na ocasião, o defensor público Adel Issa Chahauad alegou que “a norma estabelece uma presunção de que os valores depositados em caderneta de poupança até aquele limite assumem função de segurança alimentícia pessoal e familiar. Trata-se, pois, de benefício que visa a proteção ao pequeno investimento, da poupança modesta, voltada à garantia do titular e de sua família contra imprevistos”, pontuou.

No entanto, em fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido da DPE-GO para desbloqueio da conta poupança. Na decisão foi justificada a possibilidade de que a conta poupança não seja utilizada, de forma exclusiva, para a finalidade de frutos civis, mas também, para habituais movimentações financeiras de diversas naturezas (pagamentos, transferências, PIX)”.

Em seguida, em junho de 2022, a 3ª Defensoria Pública de 2º Grau interpôs recurso especial ao STJ. De acordo com o defensor público Saulo Carvalho, “o ordenamento jurídico prevê uma proteção legal aos pequenos poupadores, mesmo em caso de movimentações constantes na caderneta, visto que a lei não traz quaisquer requisitos ou restrições ao uso da conta”, explicou.

Na decisão, o ministro Afrânio Vilela entendeu “que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 salários mínimos, mantidos em conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento são impenhoráveis”.