Ao acolher recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou um réu por tráfico de drogas em Mineiros. O recurso do MPGO contestou acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia absolvido o denunciado pelo crime.
Narra a denúncia, oferecida em setembro de 2019 pelo promotor de Justiça Michel Piva, que informações repassadas à polícia apontaram que, na residência do investigado, ocorreria tráfico de drogas. Assim, em patrulhamento na vizinhança, foi verificada a saída de um usuário do local, que admitiu ter comprado uma porção de crack e relatou aos policiais que a casa seria boca de fumo.
Diante das fundadas razões do cometimento do crime, os policiais ingressaram na residência e fizeram busca domiciliar. No local, foram encontradas 7 porções de crack, com massa bruta de 12,452 gramas, bem como um tablete de maconha de aproximadamente 217 gramas.
Condenado em primeiro grau, o réu foi sentenciado à pena de 6 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa. Contudo, alegou que seria apenas usuário e recorreu da decisão, conseguindo absolvição no TJGO.
No acórdão, o tribunal afirmou que os elementos apresentados não demonstravam a legalidade da entrada dos policiais na residência do réu, apontando a consequente contaminação da prova da materialidade do crime. Assim, a decisão foi pela absolvição do réu. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins.
Precedente consolidado pelo Plenário do STF
No recurso extraordinário elaborado pela promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, da Procuradoria Especializada de Recursos Constitucionais do MP, foi sustentado que o princípio da inviolabilidade do domicílio, previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é excepcionado quando os agentes policiais, responsáveis pela entrada forçada sem mandado, estiverem amparados em fundadas razões de que dentro do imóvel ocorre situação flagrante de crime permanente. A situação ocorre na hipótese em que há abordagem de usuário em frente à residência informada como sendo ponto de tráfico e aquele confessa que acabara de adquirir uma porção de droga no interior do referido imóvel.
Foi ainda argumentado que o acórdão contraria precedente consolidado pelo Plenário do STF em relação ao tema. “O STF já se pronunciou de maneira definitiva quanto à possibilidade de relativização da inviolabilidade de domicílio, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro daquele local ocorre situação de flagrante delito”, afirmou a promotora.
Assim, em sua decisão, o ministro Alexandre de Morais (relator do processo) afirmou que “não há qualquer ilegalidade na ação dos policiais militares; as fundadas razões para a entrada dos policiais no domicílio tendo sido devidamente justificadas no curso do processo”. A decisão determina, além do restabelecimento da sentença, o reconhecimento da legalidade das provas e também o restabelecimento da prisão do condenado.