Igreja é isenta de cobrança de IPTU

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis determinou que a Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense está isenta de pagar o IPTU, em ação de execução fiscal proposta pela prefeitura de Goiânia.

A desembargadora explicou que “a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto é vedada, expressamente, pela Constituição Federal, artigo 150”. A sentença favorável à unidade religiosa já havia sido proferida em primeiro grau e a magistrada manteve o voto, sem reformas.

No recurso, a prefeitura alegou que não havia demonstrações de que o local era destinado a celebrações religiosas, tendo, apenas, a comprovação da igreja sede, que funciona em outro endereço. No entando, a magistrada não acatou a argumentação do poder municipal:  “não se mostra razoável a necessidade de comprovação de que o imóvel se destina aos seus objetivos institucionais. Caberia ao Fisco, no uso de seu poder de polícia, providenciar tal constatação e tomar as providências cabíveis, o que não houve no caso concreto”.