Idosa com Parkinson morre enquanto aguardava liminar para tratamento domiciliar

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Uma idosa com sequela de AVC e doença de Parkinson que estava acamada e ingressou na Justiça com pedido para tratamento domiciliar (Home Care) faleceu enquanto aguardava deferimento de liminar. Segundo o advogado Alex Rosa Silva Junior, mesmo após parecer favorável do Natjus Goiás, emitido quase um mês antes do óbito, a solicitação não foi apreciada. Ao ingressar com pedido de desistência da ação, ele apontou a necessidade de se garantir uma jurisdição célere.

O parecer do Natjus foi emitido no último dia 28 de setembro e a idosa faleceu no dia 10 de outubro. No documento, consta que o núcleo seria favorável à autorização do serviço de atendimento domiciliar multiprofissional com nutricionista, médico, fonoaudióloga, fisioterapia, conforme as necessidades da paciente.

O advogado apontou no pedido de desistência, que a autora e a sociedade, ansiosas pela efetividade e cumprimento das garantias constitucionais, deparam-se continuamente com um sistema judicial dispendioso e, muitas vezes, distante das necessidades dos cidadãos.

“A demora no desfecho dos processos judiciais tem sido uma preocupação persistente. Esta morosidade afeta não somente a confiança na Justiça, mas também gera custos adicionais para as partes envolvidas, além de estender o sofrimento e a incerteza daqueles que aguardam uma resolução”, disse no pedido de desistência da ação.

Pedido inicial

No caso em questão, o advogado havia entrado com o pedido de liminar após o plano de saúde negar o tratamento domiciliar. Apontou que, no caso, diante do quadro clínico da paciente, o médico assistente solicitou home care com enfermagem, nutricionista, fonoaudiologia, médico e fisioterapia.

Salientou que o home care se fazia necessário mormente se considerada a imprevisão quanto ao prazo de duração do tratamento e diante da probabilidade de infecção nos casos de longa internação hospitalar.

O advogado ressaltou, ainda, que a Constituição Federal, em seu Art. 5º, tratou de estabelecer dentre as garantias da pessoa humana o direito à vida. Direito fundamental que compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma vida digna.

Leia aqui o pedido de desistência da ação.

5382615-27.2023.8.09.0107