Homem que tentou estuprar a vizinha foi condenado a três anos de reclusão

A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Um homem que foi acusado de tentativa de estupro contra a vizinha foi condenado a três anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto. Conforme a ação, a tentativa ocorreu quando eles tomavam cerveja e ouviam música juntos. Ao chegarem ao local, policiais militares relataram que a vítima e réu estavam embriagados. Ao analisar o caso, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, disse que o fato de a mulher ter ingerido bebida alcoólica não retira a credibilidade de suas assertivas.

Consta na ação que a mulher estava hospedada na casa de sua sobrinha que estava viajando. Na data do ocorrido, ela ouvia música em um dos três barracões do local quando o réu chegou acompanhado de um dos vizinhos e passaram a beber cerveja no quintal. Em depoimento, a vítima conta que, em dado momento adentrou a residência em que estava alojada para abaixar o som. Foi neste momento que, munido de uma faca, o acusado a seguiu, empurrou-a no sofá e, em seguida levou-a, para o quarto e a jogou na cama.

A mulher relata que conseguiu se desvencilhar e, após empurrar o réu, saiu correndo. O acusado ainda desferindo-lhe um chute nas pernas, mas ela conseguiu fugir e pedir ajuda e acionar a polícia. Já o acusado, por sua vez, embora tenha negado a imputação feita, não apresentou nenhuma alegação capaz de refutar o presente conjunto probatório. Ao contrário, apresentou versões díspares nas três oportunidades em que foi interrogado.

Em suas diferentes versões, o acusado disse que a mulher o acusou porque ele se negou a dar dinheiro a ela, posteriormente disse que foi por conta do comentário que fez sobre a sexualidade da vítima, pois disse que a mesma era homossexual.  Por fim, disse que, após o comentário, a mulher falou que o colocaria na prisão, o que teria sido presenciado pelo vizinho, que, no entanto, não confirmou essa declaração na fase investigatória e nem em juízo.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a prova produzida, mormente as declarações firmes e coesas da ofendida nas duas fases da persecução penal, e demais provas testemunhais, não deixaram dúvida de que o réu cometeu o delito sexual do qual foi acusado, e que a versão apresentada se trata de uma escusa não comprovada.

Embriaguez
Conforme a ação, os policiais que estiveram no local ouviram a vítima e apreenderam a faca utilizada para intimidá-la. Porém, um deles disse que, tanto o réu quanto a vítima e o outro vizinho, estavam visivelmente embriagados. Além disso, que a mulher aparentava estar emocionalmente estável no momento da ocorrência.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o fato de mulher ter ingerido bebidas alcoólicas na companhia do imputado ou de ter ouvido música com este, e ainda de ter se apresentado visivelmente embriagada aos policiais militares, não retiram a credibilidade de suas assertivas. Além disso, que sua aparente tranquilidade no momento em que registrava a ocorrência do delito não significa necessariamente que ela não foi vítima de uma agressão sexual.

A magistrada disse que o mesmo pode ser dito em relação ao fato de a ofendida ter ingerido bebidas alcoólicas e escutado músicas na companhia do réu naquela data. Placidina Pires salientou que, o contato inicialmente estabelecido entre as partes, de maneira alguma legitimaria o réu a praticar qualquer ato sexual não consentido com a vítima, sendo ela homossexual ou não.