Recurso do FGTS não pode ser utilizado para pagamento de dívidas sem autorização do consumidor

O Procon Goiás, diante do grande número de consumidores com dívidas em instituições financeiras e com direito a receber os recursos em contas inativas do FGTS, alerta que esses valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas sem sua expressa autorização.

Os recursos do FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990, são impenhoráveis e, de acordo com entendimento jurisprudencial dominante, esses recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas com instituições financeiras.

Para os trabalhadores que possuem conta poupança individual na Caixa Econômica Federal, será permitido o crédito automático nesta conta. No entanto, se não for do interesse do trabalhador, ele poderá pedir o desfazimento dessa transação até o dia 31 de agosto de 2017, podendo ainda solicitar a transferência para qualquer outro banco sem cobrança de tarifas.

Os consumidores que se sentirem prejudicados com a utilização indevida do recurso do FGTS para o pagamento de dívidas perante as instituições bancárias sem sua prévia autorização deverão procurar o banco e, caso não tenham sua demanda atendida, poderão procurar o Procon Goiás para registrar a reclamação.

Para mais informações, procure o Procon Goiás pelos telefones 151, para quem mora em Goiânia, e do número (62) 3201-7100, para consumidores que moram no interior do Estado. E para esclarecimento de dúvidas, reclamações e denúncias podem ser realizadas nos guichês nas unidades dos Vapt-Vupts e/ou na sede do órgão, localizado na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Se preferir o consumidor também poderá optar pelo atendimento via internet no link https://proconweb.ssp.go.gov.br .