Homem que sofreu queimaduras nos olhos por estilhaços de fogos de artifício será indenizado

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A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira,em substituição automática na comarca de Aragarças, condenou o Município de Bom Jardim de Goiás a indenizar Lindomar Peres Felizardo, que sofreu queimaduras  nos olhos ocasionadas por estilhaços de fogos de artifícios durante uma festa promovida pela prefeitura . Os danos morais foram fixados em R$ 8.250,00 e, os materiais, arbitrados em R$ 2.753,00.

O homem argumentou que no dia 14 de agosto de 2009 participava das festividades da Festa do Peão do Município de Bom Jardim de Goiás, quando os fogos de artifícios foram estourados, indo em direção às pessoas que se encontravam nas arquibancadas. Sustenta que os estilhaços lançados atingiram também várias pessoas. Segundo ele, como consequência, sofreu “grave” queimadura nos olhos, tendo que sair de sua cidade para a realização de cirurgias.

O Município de Bom Jardim de Goiás afirmou ser parte ilegítima no processo em virtude de ter terceirizado o serviço. Para a juíza, resta comprovado nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais que o evento festivo teve o apoio do Município de Bom Jardim de Goiás, incindindo sobre ele a responsabilidade extrajudicial subjetiva do Estado. Conforme explicou, cuida-se de obrigação que lhe incumbe de reparar, economicamente, os danos causados a terceiros e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

“Portanto, a omissão reside na ausência de fiscalização, dever do Município, garantindo a segurança de todos que ingressassem no evento”, aduziu Mônica Miranda Gomes de Oliveira. Fonte: TJGO

Processo nº 200904560648