Guarda municipal que cobrou para liberar moto de depósito é condenado por corrupção passiva

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou, nesta quinta-feira (28), o guarda municipal Fábio César da Silva Couto a 6 anos e 8 meses de reclusão e Isac Santos da Silva a 2 anos e 8 meses de prisão. Eles foram considerados culpados, respectivamente, pelas práticas dos delitos de corrupção passiva e corrupção ativa. Fábio César deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, já a pena de Isac foi substituída por outra restritiva de direitos.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 23 de julho de 2017, por volta das 10 horas, o guarda municipal Fábio César, encarregado da vigilância do depósito de veículos apreendidos administrativamente, recebeu diretamente do também réu Isac Santos vantagem econômica indevida, na importância de R$ 1.695,00.

Na ocasião, o servidor público entregou ao pagante uma motocicleta Honda Biz 125, que estava apreendida no local. Com isso, segundo o MPGO, Isac Silva teria praticado o delito de corrupção ativa ao oferecer o mencionado valor a Fábio. Os réus foram presos em flagrante, sendo a prisão de Fábio César da Silva decretada durante a realização da custódia e, posteriormente, foi concedida a liberdade provisória a Isac Santos, após o pagamento de fiança.

Audiência de instrução e julgamento

Durante audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas, três informantes, assim como os réus foram interrogados. Isac Silva confessou a prática do delito noticiado na denúncia, ao passo que Fábio César negou o envolvimento no crime. Diante disso, o Ministério Público pugnou pela condenação dos réus, conforme requerido na denúncia.

A defesa de Isac postulou pela aplicação de pena mínima e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ainda, oralmente, o defensor de Fábio César requereu a absolvição por falta de provas, ressaltando que nenhuma das testemunhas ouviu as declarações mencionadas anteriores à apreensão da motocicleta.

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade de ambos os delitos ficou evidenciada pelo auto de prisão em flagrante, apreensão da motocicleta envolvida no crime, apreensão e depósito do dinheiro usado nos crimes, fotografias do dinheiro encontrado na bota do agente público, declarações das testemunhas, além da confissão do réu Isac Santos.

Ressaltou, ainda, que a apreciação de ambos os crimes foi feita em conjunto, com o contexto narrado na denúncia, o reconhecimento de um dos delitos importará igualmente, por consequência lógica, na existência do outro.

“Destaca-se que o denunciado Isac Santos confirmou integralmente a acusação, dizendo que o réu Fábio César lhe ofereceu a motocicleta e que a intenção era adquirir esse bem, que era de terceira pessoa, mas ciente de que se tratava de conduta ilícita e pretendia utilizá-la apenas na zona rural, local de menor vigilância das autoridades públicas”, afirmou o juiz.

De acordo com Fernando Oliveira, diante desses depoimentos, forçoso reconhecer que os dois réus praticaram os crimes em questão, sendo certo que Fábio César, na condição de agente público e em pleno exercício de suas funções de vigilante do pátio público de veículos apreendidos, recebeu a quantia apreendida nos autos.

“Assim, imperiosa se torna a condenação nos exatos termos da denúncia, restando indeferida a tese defensiva de insuficiência de provas pelos fundamentos lançados nos parágrafos anteriores. No mais, forçoso perceber que ambos os fatos são típicos, ilícitos e culpáveis”, enfatizou o magistrado.

Processo 201701894976