Motoristas multados por não ligarem farol durante o dia no perímetro urbano de Goiânia podem recorrer

Em relação à Portaria nº 2796/2017, publicada pela Agetop no Diário Oficial do Estado de 27/9/2017, que institui regras para a fiscalização do uso de farol aceso durante o dia, no perímetro urbano das rodovias estaduais que saem de Goiânia, a Agetop informa que o documento apenas oficializou uma prática que já é adotada desde outubro/2016 pelo órgão.

Assim, conforme a agência, os motoristas não eram multados por essa infração dentro dos marcos definidos como perímetro urbano. Se, por equívoco, alguém for autuado dentro destes limites, basta entrar com recurso na Jari da Agetop que a Portaria será anexada e dado provimento ao processo para anulação do auto de infração.

Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:

– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);

– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;

– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;

– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;

– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;

– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;

– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);

– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;

– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).