Após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) divulgou nota oficial na qual afirma que as garantias da magistratura não constituem privilégios pessoais. Além disso, a entidade esclarece a natureza previdenciária da aposentadoria compulsória e os limites para sanções a magistrados.
A decisão do ministro, em análise de um caso do Rio de Janeiro, afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar ao entender que a penalidade deixou de existir com a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – Reforma da Previdência. O relator também indicou que, em casos de infrações graves, a perda do cargo deve ocorrer por meio de ação judicial.
Na nota, a Asmego sustenta que as garantias da magistratura têm caráter institucional e não se confundem com privilégios. Segundo a entidade, esses instrumentos são essenciais para assegurar a independência do Judiciário no exercício da função jurisdicional.
O texto também enfatiza que magistrados não estão imunes à responsabilização. De acordo com a associação, juízes respondem civil, penal e administrativamente por seus atos, sendo possível, inclusive, a responsabilização criminal de forma independente da esfera disciplinar.
Natureza previdenciária
Em outro ponto, a entidade destaca que a aposentadoria compulsória possui natureza previdenciária, vinculada ao tempo de contribuição. A nota afasta a ideia de integralidade remuneratória e ressalta que magistrados contribuem ao longo de toda a carreira.
A associação alerta que interpretações que desconsiderem esse caráter contributivo podem gerar questionamentos constitucionais, especialmente à luz dos princípios da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Por fim, a nota destaca que o regime jurídico da magistratura possui disciplina própria na Constituição, com garantias como a vitaliciedade, relacionadas à independência do Judiciário e ao princípio da separação dos Poderes.
Leia a íntegra da nota:
“A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) manifesta respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, instituição responsável pela guarda da Constituição da República (art. 102 da Constituição Federal), e confia que qualquer discussão acerca do regime de responsabilidade disciplinar da magistratura observará rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
A defesa dessas garantias não tem por finalidade proteger eventuais ilícitos ou afastar a responsabilização de magistrados. Ao contrário, busca preservar a independência funcional da magistratura, elemento essencial para que juízes possam exercer a jurisdição com liberdade e imparcialidade, em consonância com o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal.
É importante esclarecer, ainda, que magistrados não estão acima da lei. Como qualquer cidadão, respondem civil, penal e administrativamente por seus atos. A responsabilização criminal, inclusive, é plenamente possível e independente da esfera disciplinar administrativa.
No que se refere à aposentadoria compulsória, cumpre afastar interpretações equivocadas. Trata-se de regime previdenciário vinculado ao tempo de contribuição, que não corresponde à integralidade remuneratória. Magistrados contribuem compulsoriamente para o sistema previdenciário ao longo de toda a carreira, razão pela qual qualquer solução que desconsidere essas contribuições suscita relevantes questionamentos constitucionais, inclusive à luz dos princípios da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Ressalte-se que o regime jurídico da magistratura possui disciplina constitucional própria. Os magistrados exercem função de natureza institucional e são titulares de garantias como a vitaliciedade, prevista no art. 95, I, da Constituição Federal. Tal garantia está diretamente relacionada à independência do Poder Judiciário e encontra fundamento na própria separação dos poderes, que integra o núcleo das cláusulas pétreas da Constituição (art. 60, §4º, III, da Constituição Federal).
Essas garantias não representam privilégios pessoais, mas instrumentos institucionais destinados a proteger a sociedade, assegurando que juízes possam decidir com autonomia, livres de pressões ou perseguições. A ASMEGO reafirma sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal continuará a preservar a Constituição, a independência judicial e o equilíbrio entre os Poderes, assegurando que qualquer forma de responsabilização de magistrados ocorra dentro dos limites constitucionais e do devido processo legal.
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO”































