Fraudadores do Bolsa Família são condenados pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria da República em Anápolis, obteve sentença da Justiça Federal (JF) condenando, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Santa Tereza de Goiás, Paulo Vieira da Costa (gestão 2001/2008); Josefa Jorge da Silva, ex-gestora municipal do Programa Bolsa Família (PBF) e Paula Cristina Vieira da Costa Silva, Ana Cláudia Navarro de Abreu Camilo e Janaína Cavalcante da Costa Lopes, respectivamente irmã, prima e sobrinha do ex-prefeito. A sentença é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF/GO em dezembro de 2013.

A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de Castro condena Paulo Vieira e Josefa Jorge nas penas previstas no artigo 10 da Lei 8.429/92, que elenca os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo aos cofres públicos. Cada um deverá ressarcir o erário em pouco mais de R$ 18 mil, que equivale à soma corrigida dos valores recebidos indevidamente pelas parentes do ex-prefeito, além do pagamento de multa fixada no valor do dobro do dano causado, ou seja, mais de R$ 36 mil. Ambos estão,  agora, com os direitos políticos suspensos por oito anos e proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público por cinco anos e perderão a função pública que eventualmente ocupem no momento.

Já Paula Cristina, Ana Cláudia e Janaína Cavalcante foram condenadas às penas previstas no artigo 10 da Lei 8.429/92, que tratam dos atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito. Elas deverão restituir, respectivamente, R$ 2.238,00, R$ 2.197,00 e R$ 2.766,00. No entanto, de acordo com a correção destes valores à época do ajuizamento da ACP, o trio deverá devolver ao erário, na prática, R$ 4.383,12, R$ 8 mil e R$ 5.415,44, respectivamente. A JF fixou, ainda, a cada uma, multa civil pelo triplo dos valores citados, totalizando mais de R$ 53 mil. Elas perderão a função pública que eventualmente venham a ocupar; têm seus direitos políticos suspensos por dez anos e, pelo mesmo período, ficam proibidas de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público.

Condenação Criminal
Na esfera criminal, sentença do juiz Bruno Teixeira de Castro – Processo nº 0000428-55.2012.4.01.3505/Vara Única de Uruaçu – condenou os cinco acusados pela prática do crime de estelionato (artigo 171, § 3º, do Código Penal).

Paulo Vieira e Josefa Jorge foram condenados, cada um, a um ano e sete meses de reclusão em regime aberto e 48 dias-multa. O valor do dia-multa será igual a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Já Ana Cláudia, Janaína Cavalcante e Paula Cristina foram condenadas a um ano e quatro meses de reclusão, também em regime aberto, e 40 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser definida em audiência. Além disso, cada réu foi condenado ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil em favor da Polícia Militar do Estado de Goiás, de modo a contribuir com o trabalho de manutenção da segurança pública.

O esquema
Paula Cristina, Ana Cláudia e Janaína Cavalcante exerciam cargos públicos junto ao Município de Santa Tereza de Goiás durante a gestão de Paulo Vieira. Nenhuma delas preenchia os requisitos estipulados para beneficiários do PBF, já que suas rendas familiares ultrapassavam aquela estipulada pelas diretrizes do programa. Cadastradas como desempregadas ou com renda bem abaixo da auferida na realidade, o trio foi inscrito no programa e passou a receber os benefícios oriundos de repasses feitos pelo governo federal.

Tal fraude não poderia ser executada sem o conhecimento do ex-prefeito, que exercia  função central na seleção dos beneficiários. As investigações mostraram, ainda, que Josefa, mesmo tendo conhecimento das irregularidades, não tomou qualquer providência, acobertando a ação dos demais.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, responsável pelo caso, o  parentesco entre os envolvidos e os vínculos dos beneficiários com a própria municipalidade  demonstram claramente o conluio para desviar valores em benefício dos familiares do então prefeito. Fonte: MPF/GO