STF pode retomar julgamento da desaposentação em breve

O INSS pediu a suspensão de todos os processos que tramitam na justiça que discutem a troca da aposentadoria. O pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi negado. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como interessado na causa, acredita que a decisão do Supremo mostra que há perspectiva próxima de continuidade de julgamento.

“O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe essa possibilidade e o INSS aproveitou devido o número de aposentados conseguindo esse direito na justiça, tendo em vista o problema do instituto com os prazos das ações”, afirma Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP. A advogada lembra que não mudaria muito a situação atual se este pedido fosse aceito pelo Supremo, pois esse fato não impede o ajuizamento das ações e os processos que estão andando seguem parados no Supremo até que se tenha uma decisão. E, caso o processo volte a entrar em pauta, as ações voltam a andar automaticamente. “São mais de 180 mil processos na justiça aguardando esta decisão”, completa.

O IBDP não concorda com o número apresentado pelo INSS no pedido da suspensão, de que o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social poderia chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos. “Esse número leva em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando tenham desaposentação vantajosa, o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de 6 bilhões ao ano não é significativo, representa  1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios e só vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, explica Jane Berwanger, presidente do Instituto.

O IBDP, que considera de extrema importância o retorno desse processo à pauta devido a sua relevância social, já apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir. Neste são abordados a questão financeira, provando que o quanto o segurado paga de contribuição custeia o novo benefício que vai receber; o direito a renúncia, no qual a aposentadoria é um direito disponível do segurado e o enfoque sobre a natureza das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando.

Com apenas quatro votos, dos 11, o julgamento está parado desde o final de 2014, com o pedido de vista da ministra Rosa Weber.  Os processos são o RE 661256 de relatoria do ministro Roberto Barroso e o RE 381367, que tem o ministro Marco Aurélio como relator. Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas o ministro criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício. Já o entendimento de Marco Aurélio é que há a possibilidade de revisar o primeiro benefício com as novas contribuições.

Além dos votos dos relatores que foram a favor dos aposentados, votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos contrários à troca da aposentadoria. Ainda faltam os votos de sete ministros do Supremo. Segundo Kravchychyn, há três hipóteses que podem acontecer. Uma que a desaposentação não seja possível. Outra, seguindo o entendimento do Barroso. E a terceira com a proposta do Marco Aurélio.