O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca na pauta nesta quarta-feira o prosseguimento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da lei dos partidos políticos e da lei das eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. O advogado eleitoral Dyogo Crosara, diretor-adjunto da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA), mostra-se simpático à ação e defende o fim da interferência do poder econômico no processo eleitoral.
Ele reforça que “pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania”. Além disso, argumenta que esta interferência viola o direito à participação igualitária no processo eleitoral. Crosara acrescenta que, hoje, a legislação ainda permite a chamada “doação oculta”, pela qual a empresa doa determinada quantia ao partido, que repassa ao candidato.
“Na prestação de contas, aparece que o doador foi a legenda e não essa ou aquela empresa. Em relação aos recursos doados especificamente por pessoas jurídicas, é comum a constatação de benefícios recíprocos. Os recursos captados por aquela empresa é diretamente proporcional à quantidade doada”, destaca o advogado.
Crosara ainda ressalta que, ao ajuizar tal Adin, a OAB também questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares, além de considerar injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido.
































