Filhos de operador de escavadeira que morreu em acidente com caminhão-pipa será indenizada

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Uma empresa de construção civil de Anápolis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil aos filhos de um operador de escavadeira que faleceu em um acidente de trabalho envolvendo um caminhão-pipa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT de Goiás), que manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, que afastou a alegação de possível culpa da vítima por descuido ou desatenção, considerando o estado precário de conservação do veículo, um caminhão de 1976.

De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado como “operador de máquinas pesadas”, mas sofreu o acidente enquanto dirigia um caminhão-pipa na rodovia GO-239, na Zona Rural de Nova Crixás, Goiás. A sentença levou em conta o laudo da perícia criminal que constatou que o caminhão não tinha condições adequadas para circular e que o trabalhador estava desempenhando uma função diferente da qual havia sido contratado.

O Juízo de primeira instância decidiu que o limite de 50 salários mínimos previsto no artigo 223-G, § 1º, IV, da CLT, não era suficiente para compensar o dano moral decorrente do acidente fatal. Assim, a indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada um dos dois filhos da vítima, fundamentando-se na interpretação do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.050, 6.069 e 6.082, que permite a fixação de valores superiores aos limites máximos estipulados pela CLT, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso e os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade.

A empresa recorreu da decisão, buscando reduzir o valor da indenização por danos morais, alegando que a quantia imposta poderia causar um impacto financeiro excessivo, comprometendo suas operações e até mesmo levando à falência.

Decisão da 1ª Turma do TRT-GO

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, concordou com os argumentos da sentença de primeira instância e destacou que a empresa possui três filiais em diferentes estados do Brasil e um capital social de 7 milhões de reais, o que demonstra sua capacidade financeira para arcar com a indenização. Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora, decidindo por unanimidade pela manutenção do valor da indenização.

Processo 0011308-45.2023.5.18.0052