A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, ao analisar apelação cível, que o Diretório Estadual do PSB de Goiás e a ex-senadora Lúcia Vânia Abrão devem responder solidariamente por uma dívida de campanha eleitoral. A decisão envolve um contrato de prestação de serviços publicitários realizado durante a campanha de Lúcia Vânia ao Senado, em 2018, pela empresa Vijoy Filmes Eireli, representada na ação pelo advogado Lucas Cunha Ramos.
O relator do caso, desembargador Rodrigo de Silveira, negou provimento ao recurso do PSB-GO, que alegava ilegitimidade passiva e falta de provas para a cobrança da dívida. O tribunal reformou parcialmente a decisão proferida pelo Juízo de origem e reconheceu a legitimidade da ex-senadora e do partido político para responderem juntos pela dívida de R$ 155.465,00, que corresponde a serviços de produção e edição de programas para mídias digitais durante a campanha eleitoral.
A decisão colegiada também estabeleceu que os juros de mora deverão incidir a partir do vencimento da obrigação, conforme o recurso interposto pela referida agência. A parte central da sentença de primeira instância foi mantida, e o pedido de reconvenção do PSB-GO, que buscava o cancelamento do protesto indevido e a indenização por danos morais, foi considerado improcedente.
A corte concluiu que, embora o contrato tenha sido celebrado entre o PSB-GO e agência, todos se beneficiaram dos serviços prestados, decretando a responsabilidade solidária pelos gastos de campanha com base na legislação eleitoral, especialmente nos artigos 17 da Lei 9.504/97 e 241 do Código Eleitoral, que imputam tal responsabilidade tanto ao partido quanto ao candidato.
Dessa forma, o tribunal determinou o pagamento das despesas publicitárias devidas à Vijoy Filmes Eireli, reforçando a responsabilidade dos partidos políticos e candidatos sobre as contratações realizadas durante as campanhas eleitorais, consolidando um representativo precedente.