O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de acordos de partilha de bens no âmbito pré-processual, mesmo em casos que envolvam menores de 18 anos e incapazes. A partir de agora, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) poderão mediar esses acordos, desde que sejam respeitadas as devidas cautelas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/9), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, ao analisar a Consulta 0002599-04.2021.2.00.0000.
O conselheiro Pablo Coutinho, relator da matéria, destacou que essa decisão está em linha com o resultado de um recente julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Esse julgamento simplificou os procedimentos para inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo quando menores ou incapazes estão envolvidos, sempre com as devidas precauções.
Em seu voto, Coutinho mencionou a Resolução 125/2010, que estabeleceu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, além das disposições do Código de Processo Civil (CPC) e jurisprudências consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
Para que uma partilha de bens que envolva menores de idade ou incapazes possa ser tratada de forma pré-processual, é necessária a anuência do Ministério Público. Além disso, em casos de direito sucessório e de família, é obrigatório o acompanhamento de advogados ou defensores públicos.
Se houver testamento, a partilha pré-processual é permitida desde que não haja disputas entre as partes, todos sejam capazes e estejam de acordo com os termos da divisão dos bens. O testamento deve, ainda, ter sido registrado judicialmente ou contar com autorização expressa do juízo competente.