Filha de ex-prefeito de Mozarlândia é condenada pelo recebimento ilegal de benefícios

Decisão de mérito em ação proposta pelo MP condenou Reneudes Oliveira Soares Rodrigues por ato de improbidade administrativa, sendo aplicadas as sanções de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 72.800,00, e seu ressarcimento aos cofres públicos, perda de sua função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Ela também deverá pagar multa civil ao município de R$ 145.600,00, além de ficar proibida de contratar com o poder público por 8 anos.

O caso
Reneudes Rodrigues era servidora pública efetiva do município de Mozarlândia, no cargo efetivo de odontóloga, com carga horária de 20 horas semanais. Após seu pai, João Soares de Oliveira, ter assumido o cargo de prefeito, em 2013, ela foi designada para trabalhar em regime de tempo integral de trabalho (40 horas semanais / 8 horas diárias), e para exercer as atribuições de coordenadora municipal de Saúde Bucal.

Por ter a carga horária de trabalho dobrada, Reneudes passou a receber uma gratificação de “carga horária complementar”, no valor de R$ 2,8 mil. Contudo, nas investigações realizadas, colheram-se provas de que, entre janeiro de 2013 e março de 2015, Reneudes trabalhava apenas 4 horas diárias em funções administrativas ligadas à função comissionada de coordenadora e, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, realizava atendimentos particulares a pacientes em sua clínica denominada Odonto Place, localizada no município de Mozarlândia, além de outras atividades particulares.

No entanto, a servidora preenchia em sua folha de frequência que trabalhava diariamente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, assinando os documentos como se houvesse trabalhado todo o período. No total, Reneudes recebeu indevidamente o valor de R$ 72,8 mil, em razão de não ter exercido de forma efetiva a carga horária complementar de trabalho de 8 horas diárias durante o período citado.

Contra ela foram propostas uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma ação penal, por falsidade ideológica e prevaricação, quando funcionário público age ou deixa de agir dentro das atribuições do cargo, por interesses pessoais. As ações são de autoria dos promotores de Justiça Alencar José Vital, Leonardo Seixlack Silva e Paulo Vinicius Parizotto.

No curso do processo civil, ela teve seus bens bloqueados, em 2015, pela Justiça em R$ 291.200,00, visando garantir o ressarcimento ao erário e pagamento da multa, em razão de a servidora ter recebido gratificação indevida. A decisão também suspendeu Reneudes parcialmente da função de coordenadora de Saúde Bucal, com sua recondução às funções de odontóloga do município, além ter suspendido o pagamento da gratificação de “carga horária complementar”, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça. Agora, em julgamento de mérito, foi condenada pela improbidade praticada, perdeu sua função pública e deverá restituir os cofres públicos.

Já na esfera penal, ela foi condenada pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e também a 8 meses e 19 dias de detenção, além de multa. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)