Decreto estabelece normas e procedimentos para utilização do Proad

A tramitação dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se dá por meio eletrônico e, a partir de agora, está disciplinada por força do decreto judiciário nº 1.537/2018. O documento, assinado pelo presidente, desembargador Gilberto Marques Filho, estabelece normas gerais quanto aos procedimentos do sistema.

Conforme o texto, o Processo Administrativo Digital do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Proad), em regra, deve ter nível de acesso público e seu sigilo está sujeito à análise. As funcionalidades do sistema possibilitam celeridade, com configuração de fluxo de processos de trabalho, transparência, armazenamento e recuperação de dados, peticionamento e juntada de documentos em tramitação e em lote, bem como assinaturas também em lote.

O Decreto Judiciário também estabeleceu deveres para o usuário interno, como verificação se há necessidade de autuação de um novo procedimento, escolha do tipo de processo adequado e cadastros corretos. Há ainda, normas para digitalização de documentos, arquivamento, descarte e apoio técnico. O texto está disponível na íntegra no link. (TJGO)