Federação tem de divulgar relação dos times que votarão na eleição da instituição

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou, nesta quarta-feira (27), que a Federação Goiana de Futebol disponibilize, no prazo de 15 dias, a relação de todos os clubes aptos e inaptos a votarem na eleição da instituição. Determinou ainda que as eleições sejam realizadas após 60 dias da disponibilização dos votantes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Consta dos autos que o Atlético Clube Goianiense propôs ação de obrigação de fazer em desfavor da Federação Goiana de futebol, alegando que a instituição, por ser, uma entidade estadual que administra o futebol goiano, deveria disponibilizar com antecedência mínima de dez dias a lista dos associados aptos e inaptos a votarem no respectivo pleito, bem como todas as regras do certame e também ampla divulgação do mesmo, tendo por objetivo assegurar um processo eleitoral equânime e democrático.

Afirmou que, caso a lista não seja divulgada com antecedência, os interessados em participar do processo eleitoral deixarão de desempenhar sua campanha para alcançar todo o colegiado eleitoral, uma vez que a Assembleia Geral Quadrienal ocorrerá obrigatoriamente entre 1º de julho e 31 de dezembro deste ano.

Ressaltou que, nas demais Federação, o colégio eleitoral é disponibilizado no site, contudo, a Federação Goiana não o fez. Salientou que diante da falta de divulgação ingressou com a ação, pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a ré disponibilize a lista de todas as entidades de prática desportiva e ligas filiadas à Federação Goiana de Futebol.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a Federação de Futebol e seus filiados deveriam conferir máxima publicidade aos atos públicos, uma vez que são prestadoras de serviço de diversão pública. “Os requisitos da tutela de urgência está prevista na Lei 13.105 de 2015, do Novo Código de Processo Civil”, afirmou.

Ressaltou que é indubitável o interesse do autor em conhecer previamente as entidades filiadas aptas a votarem, a fim de resguardar outro direito fundamental, o da isonomia no pleito eleitoral que se avizinha. “É evidente o perigo de dano, uma vez que o prazo para a realização da Assembleia é de apenas 10 dias, contados da publicação do edital, o que poderá inviabilizar a propaganda dos interessados em obter votos”, explicou.

Processo 5287918.61.2018.8.09.0051