O município de Anápolis, no interior de Goiás, foi condenado a indenizar a família de um pastor que morreu após ser atingido na cabeça por um cilindro de oxigênio vazio enquanto estava internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Alair Mafra. Ele faleceu em janeiro deste ano, 12 dias após o ocorrido. O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil, a título de danos morais reflexos — R$ 12 mil para cada familiar.
A decisão é do juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, do Juizado da Fazenda Pública Municipal de Anápolis, que entendeu ter havido falha grave na prestação do serviço público de saúde. Para o magistrado, a situação configura hipótese análoga a erro médico e enseja indenização independentemente da comprovação de culpa.
Fator complicador
Segundo o juiz, embora o paciente apresentasse comorbidades preexistentes, o perito constatou que o trauma sofrido em ambiente hospitalar, causado pela falha no manuseio do cilindro de oxigênio, foi um “fator complicador” no quadro clínico.
“A imperícia na custódia do paciente, que culminou em trauma desnecessário e grave, rompe a expectativa de segurança e cuidado que se espera do serviço de saúde. Não é razoável que cilindros de oxigênio caiam sobre pacientes internados e já fragilizados”, afirmou.
Trauma craniano
De acordo com a ação, o pastor Domingos Lapa da Rocha, de 66 anos, estava internado com quadro clínico grave e multissistêmico quando sofreu um traumatismo craniano (TCE) ao ser atingido pelo cilindro durante o transporte para um exame radiográfico.
Os autores sustentam que o dano físico decorreu da imperícia do agente público responsável pelo transporte e que o TCE, embora não tenha sido a única causa da morte, agravou a condição clínica já delicada do paciente. A família é representada pelo advogado Misael Malagoli.
Contestação – Em contestação, o município alegou ausência de nexo causal, afirmando não haver provas de que o episódio contribuiu para o óbito, motivo pelo qual não existiria o dever de indenizar.
No entanto, o magistrado ressaltou que a queda, sobre o rosto do paciente, de um objeto com massa entre 2,3 kg e 3,4 kg representa um impacto relevante e constitui um grave complicador em uma situação já debilitada, refletindo também na esfera emocional dos familiares.
Dano moral
O juiz destacou que o dano moral é evidente e decorre do sofrimento experimentado pelo paciente e, por consequência, por seus familiares. “Sobretudo diante das circunstâncias traumáticas e evitáveis que precipitaram o agravamento do estado de saúde do falecido enquanto estava sob os cuidados do réu”, concluiu.
Processo: 5268074-22.2025.8.09.0006































