A Justiça goiana determinou o custeio integral da terapia celular CAR-T a um paciente diagnosticado com linfoma agressivo recidivado, após negativa administrativa da operadora de saúde. O tratamento, considerado de altíssima complexidade e com custo estimado superior a R$ 4 milhões, é indicado em situações em que terapias convencionais deixam de produzir resposta clínica adequada.
Segundo os autos, a negativa de cobertura ocorreu sob a justificativa de ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a incidência da Lei nº 14.454/2022, que estabeleceu critérios para exceções ao rol, e aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do caráter taxativo mitigado, determinando a autorização e o custeio imediato do tratamento.
A medida judicial foi viabilizada em caráter de urgência. A coleta das células, o processamento laboratorial e a posterior infusão ocorreram dentro da janela clínica necessária. Conforme laudo de PET-CT juntado aos autos, o paciente, então em quadro crítico, apresentou remissão metabólica completa em 30 dias.
A defesa do paciente foi conduzida pela advogada Fabiane Gomes, que destacou a relevância da intervenção judicial diante da gravidade do quadro. “A Justiça não é substituta da Medicina, mas guardiã do tempo: quando o relógio da doença corre mais rápido, é o Judiciário que garante que o paciente não seja deixado para trás”, afirmou.
A operadora interpôs recurso, que aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Contudo, a decisão permanece eficaz e o tratamento foi integralmente concluído, representando um precedente significativo na tutela do direito à saúde suplementar e na superação de barreiras administrativas impostas a terapias com evidências científicas consolidadas e registro sanitário no país.
Processo 5429583-21.2025.8.09.0051.
































