Uma aluna do curso de Medicina da Universidade de Rio Verde (UniRV) garantiu na Justiça o direito de participar do processo seletivo de transferência interna para o campus de Goiânia – edição 2026/1 –, independentemente de pendência curricular. A decisão levou em conta que a estudante, atualmente no 4º período no campus de Luziânia, enfrenta graves problemas de saúde mental, agravados pela distância de sua rede de apoio familiar.
A aluna possui pendência na disciplina “Morfofuncional I”, reprovada no 1º período. Segundo ela, desde o 2º período tenta regularizar a situação, mas a universidade não disponibilizou meios para cursá-la em regime de dependência. Apesar disso, a instituição exige a inexistência de pendências para autorizar a transferência interna.
No pedido, a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, destacou que os laudos psicológico e psiquiátrico são categóricos ao apontar que o isolamento afetivo e a distância da família agravam o quadro clínico da estudante.
Os documentos indicam transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de adaptação e sintomas depressivos e recomendam expressamente sua transferência para Goiânia como parte do tratamento.
Contradição
Ao conceder tutela de urgência, a juíza Renata Facchini Miozzo, da Vara de Fazendas Públicas de Rio Verde, observou que a pendência não decorreu de desinteresse da aluna, mas da impossibilidade de cursar a matéria em dependência — fato reconhecido pela própria coordenação do curso.
Neste sentido, a magistrada apontou contradição na conduta da Universidade ao exigir ausência de pendências para transferência, ao mesmo tempo em que impede a regularização. Segundo a magistrada, essa postura é incompatível com os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva que devem nortear a relação entre instituição de ensino e discente.
A juíza também ressaltou que permitir a participação da estudante no processo seletivo não afronta a autonomia universitária, pois preserva o procedimento interno da UniRV. Caso seja aprovada, a instituição deverá efetivar sua matrícula no campus de Goiânia, onde a disciplina “Morfofuncional I” poderá ser cursada posteriormente.
Leia aqui a decisão.
Processo: 6009040-75.2025.8.09.0138































