Uma família de Anápolis obteve na Justiça a liberação do corpo de um bebê de um mês e meio que morreu sem ter sido registrado civilmente. A decisão foi concedida na última sexta-feira (15), após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), e determinou que o Instituto Médico Legal (IML) realizasse a liberação em até 24 horas, além de autorizar o registro tardio da criança.
Segundo a DPE-GO, a mãe do bebê perdeu a carteira de identidade logo após o parto e aguardava a emissão da segunda via do documento. Ela possuía apenas uma fotografia do documento antigo, circunstância que impediu o registro do filho dentro do prazo legal de 15 dias.
Na sexta-feira (15), o bebê morreu e o corpo foi encaminhado ao IML de Anápolis. Conforme relatado pela Defensoria, o órgão se recusou a liberar o corpo para velório e sepultamento sob o argumento de que a mãe não possuía documentos físicos aptos a comprovar o parentesco.
Diante da situação, a família procurou a 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis. Na ação, o defensor público Emerson Fernandes Martins requereu tutela de urgência para expedição de alvará judicial destinado ao registro tardio de nascimento, à liberação do corpo, translado, sepultamento e posterior registro de óbito.
Na petição, o defensor sustentou que a relação de parentesco estava comprovada pelos dados constantes na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pela unidade de saúde no momento do parto. Também argumentou que a medida era necessária para evitar que a criança fosse sepultada como indigente.
Ao analisar o pedido, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis acolheu os argumentos apresentados pela DPE-GO. Na decisão, o magistrado considerou evidente o risco de dano diante da possibilidade de sepultamento da criança sem identificação formal.
Segundo consta na sentença, o enterro como indigente configuraria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”.
O juízo também entendeu que a fotografia da carteira de identidade da mãe era suficiente para comprovação do vínculo familiar e determinou que o Cartório de Registro Civil realizasse o registro tardio da criança com base nas informações constantes na DNV.
Registro tardio
De acordo com o defensor público Emerson Fernandes Martins, o registro tardio pode ser solicitado sempre que o prazo legal para registro de nascimento não for observado.
“A partir de então, a Defensoria tenta resolver a pendência com o cartório ou inicia um processo judicial para obter o registro, como foi o caso dessa criança que faleceu sem ter sido registrada”, explicou.































