Faculdade tem de indenizar aluna impedida de colar grau por inadimplência

A Faculdade Alfredo Nasser (FAN) terá de indenizar Jéssica Matos de Oliveira em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3 mil por despesas processuais e honorários advocatícios. Jessica Matos, na época estudante do curso de Enfermagem, foi impedida de colar grau por inadimplência junto à instituição de ensino.

Em decisão, unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que reformou sentença da comarca de Bela Vista de Goiás.

Conforme consta dos autos, Jessica Matos de Oliveira foi impedida de participar da colação de grau por conta de débitos com a faculdade em 2014. Relatou ainda que a mesma penalidade não foi aplicada a outra estudante que também devia mensalidades à instituição.

A decisão do juiz Marcus da Costa Ferreira foi com base no artigo 6º da lei nº 9.870/99 do Código Civil, que prevê que as instituições educacionais são impedidas de aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivos de inadimplência.

“Constituiu penalidade pedagógica o impedimento da apelante em participar sozinha da solenidade de colação de grau”, afirmou o juiz. Ressaltou ainda que as provas apresentadas pela universidade não foram capazes de demonstrar a existência de motivo para a estudante não participar da formatura.

Diante das ponderações, o juiz fixou a indenização no valor de R$ 6 mil. “Havendo reforma da sentença, inverto o pagamento do processo judicial e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação no valor de R$ 3 mil”, ponderou Ferreira. Fonte: TJGO

Processo 201494556081