Faculdade Senac terá de indenizar alunos por demora na reposição de professores e na disponibilização de aparato tecnológico

Wanessa Rodrigues

A Faculdade Senac Goiás foi condenada a indenizar dois alunos do curso de Gestão da Tecnologia da Informação (GTI) por demora na reposição de professores e atraso na disponibilização de novo aparato tecnológico após mudança de unidade física do curso. A juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, considerou que houve falha na prestação de serviços pela instituição de ensino. Assim, a magistrada arbitrou o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, a ser paga para cada um dos alunos.

Os advogados Cícero Goulart de Assis, José Gabriel Tavares Cardoso e Paula Gomide Naves Goulart, do escritório Goulart Advocacia, narram no pedido que os alunos estudam na instituição há dois anos. Contudo, nesse período, não tiveram constância na produtividade, passando por inúmeras situações prejudiciais.

Aduziram que, na segunda metade do ano letivo de 2019, o serviço da referida faculdade começou a apresentar várias falhas. Incialmente, a ausência de uma das docentes ocasionou a falta de aulas de uma das matérias por mais de um mês, sem que houvesse um substituto. Sendo que, após a contratação de novo professor, as aulas foram repostas aos sábados.

Além disso, salientaram que o curso foi transferido de local, sendo que o prédio do novo campus apresenta problemas estruturais, como equipamentos sucateados. Sustentaram que, no início de 2020, quando houve demissão de vários profissionais, as aulas começaram com mais de 60% das matérias cursadas sem professores. Observam que apenas em abril daquele ano o quadro de professores ficou completo.

Defesa

Em sua defesa, a Faculdade Senac Goiás argumentou que a ausência da docente em 2019 se deu por motivos de saúde. E que, por ser mantida pelo Sistema “S” e se submeter ao controle de fiscalização do TCU, foi necessária a realizada de um processo seletivo de ampla publicidade. Quanto à reposição dos outros profissionais, salientou que teve dificuldade para contratação de professores na área de Tecnologia da Informação, mas tomou as providências necessárias para evitar prejuízos aos alunos.

Quanto à mudança de endereço, afirma que ocorreu em função de modificações internas, principalmente em razão da dificuldade de acesso ao antigo campus pela linha de ônibus. Motivo pelo qual houve baixa demanda pelo vestibular. Por fim, alegou que o aparato tecnológico já foi todo transferido para o novo campus e que não houve prejuízo acadêmico.

Falha na prestação de serviços

Ao analisar o caso, a magistrada disse que houve induvidoso inadimplemento contratual por parte da instituição de ensino e consequente falha na prestação do serviço. Isso em relação à reposição de professores no primeiro período de 2020 e atraso na disponibilização de novo aparato tecnológico.

Com relação à falta de professores, a magistrada disse que a Faculdade tinha conhecimento da demissão dos profissionais e demorou a repô-los. Não apresentando provas de que o fez no prazo correto. Além disso, salientou que a diferença na infraestrutura dos prédios e o atraso na disponibilização de um novo aparato tecnológico, que deveria ter sido programada anteriormente pela ré, também trouxeram prejuízos aos autores.

“Nesse cenário, o que se conclui é que a demora na reposição dos professores e o atraso na disponibilização de um novo aparato tecnológico configuram falha na prestação do serviço, e são ensejadores de indenização por danos morais”, completou.