Faculdade demora para entregar diploma e terá de indenizar aluna

Justiça entendeu que demora na entrega do diploma configura dano moral
Justiça entendeu que demora na entrega do diploma configura dano moral

A Associação Objetivo de Ensino Superior (Assobes) terá de indenizar a ex-aluna Ana Cecília de Amorim Pimentel Zanalatto, em R$ 5 mil, pela demora na entrega do diploma de graduação. Ana colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que manteve sentença da juíza substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.

A faculdade recorreu por alegar que a confecção do diploma é procedimento complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de curso que, segundo ela, é “documento suficiente para atestar a conclusão de graduação específica”. A desembargadora, no entanto, considerou ser “injustificável” a demora de quase quatro anos para a entrega do documento. Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, “contudo, no caso, perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera da consumidora”.

Ana também recorreu, buscando o aumento da quantia fixada por danos morais. Porém, a desembargadora considerou “o valor arbitrado a título de reparação por dano moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido”. Fonte: TJGO