Expectativa de especialistas é que Novo CPC traga mais agilidade ao Judiciário

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Wanessa Rodrigues
Justiça mais rápida, incentivo à conciliação e o mesmo tratamento para ações semelhantes são algumas das promessas trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105), que entra em vigor nesta sexta-feira (18/3), após quase cinco anos de discussões. O texto substitui o antigo que foi elaborado em 1973. Com a tônica de acompanhar as inovações e necessidades do nosso mundo atual, a expectativa de advogados e juristas é de que, em longo prazo, as alterações tragam mais agilidade ao Judiciário.

As novidades trazidas pelo novo CPC criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz. Segundo Luciana Santos, advogada cível empresarial do Benício Advogados, a norma privilegia a conciliação como método de resolução de conflitos, antes que haja o juízo do mérito. “A iniciativa da conciliação prévia, visa desafogar o judiciário sem desprestigiar as partes, ou seja, o objetivo é conciliar as partes antes da ação correr na justiça visando a solução de um conflito”, explica.

Os procedimentos foram simplificados e esclarecidos também na fase de cumprimento de sentença. O legislador concedeu ao Juízo poderes para agir de ofício no impulsionamento do processo e diminuiu sobremaneira as formas de suspensão da execução, ainda que apresentada defesa ao cumprimento de sentença, objetivando o fim precípuo dessa fase, que é a satisfação daquilo que já foi reconhecido, dando maior efetividade às decisões judiciais.

Além disso, o novo CPC também está estruturado para que o tempo das demandas seja reduzido, com a diminuição do número de recursos, e a unificação dos prazos, que passam a ser de 15 dias, com exceção dos Embargos de Declaração, cujo prazo permanece de cinco dias. “Em regra, os recursos também não terão o condão de suspender as decisões, salvo se comprovada o perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente, cuja análise ficará a critério do magistrado, o que inclui os Embargos de Declaração, que apesar de interromper o prazo, não terão mais o efeito suspensivo”, diz.

advogado Flávio Tibúrcio
Advogado Flávio Corrêa Tibúrcio

Pacificação social
O advogado Flávio Corrêa Tibúrcio, do escritório Tibúrcio Advogados, o novo CPC é fruto de um trabalho desempenhado por toda a comunidade jurídica (advogados, MP, magistratura, academia). Tratou de consolidar o que funcionou no CPC/73, de aprimorar o que necessitava de melhoria e de incorporar novos conceitos, tudo isso com uma finalidade nobre: fazer com que o processo, muito antes de um jogo de estratégia, seja mesmo uma forma de pacificação social, de composição de conflitos. Daí porque, bem aplicado pelos advogados, pelo MP e pelo Poder Judiciário, trará resultados mais eficazes à sociedade, na medida em que procurará resolver efetivamente suas demandas.

Para o advogado, o impacto mais significativo do novo CPC será, sem dúvida alguma, o máximo “aproveitamento” do processo, com o ideal de busca pela solução do mérito da ação. Pelo novo regramento, tentar-se-á corrigir eventuais defeitos processuais que obstaculizarem a efetiva decisão do mérito, evitando-se que a questão de fundo não seja decidida em razão de defeitos formais, por exemplo.

Conciliação

Advogado Leonardo
Advogado Leonardo Martins Magalhães

Para o advogado Leonardo Martins Magalhães, do escritório Fonseca, Mauro, Monteiro Advogados Associados, um dos destaques do novo CPC é a importância dada às audiências de conciliação como forma de reduzir os litígios e, consequentemente, auxiliar no destravamento dos inúmeros processos empilhados e parados para serem analisados. Ele cita ainda a simplificação da defesa pela parte, já que, em princípio, poderá fazer tudo em uma mesma defesa (no anterior dependendo da matéria a ser defendida, deveria apresentar uma petição para cada).

Além disso, o especialista ressalta que o novo CPC respeitada e valoriza o trabalho do advogado. Isso porque com a mudança, por exemplo, a contagem de prazos em dias levará em conta apenas os dias úteis, respeitando o descanso dos profissionais aos finais de semana. Magalhães cita também o fato de ser devido honorários sucumbenciais em fase recursal, o que naturalmente, deverá diminuir a apresentação de recursos meramente protelatórios.

Magalhães salienta que o maior problema da Justiça é a morosidade e, por isso, é preciso mais avanços do CPC no sentido de agilizar a entrega jurisdicional. Assim, são necessários mecanismos de citação e intimação pela própria internet (acompanhando a modernidade), por exemplo. “Mas sempre respeitando os direitos e deveres inseridos na constituição federal para todos os cidadãos”, diz.

Novo CPC endurece sanções a devedor de pensão alimentícia

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz atuou no caso
A advogada Maria Luiza Póvoa

As sanções da Justiça para quem atrasa o pagamento da pensão alimentícia ficarão bem mais rígidas com a entrada em vigor do novo CPC.

O devedor poderá ser preso em regime fechado por até três meses, com a obrigação de pagar a dívida quando sair da cadeia. Se não cumprir seu compromisso, ele ainda terá o nome negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo as medidas previstas no novo CPC, a Justiça poderá inclusive bloquear a conta bancária do devedor, antes mesmo de ele ser comunicado dessa restrição. “O novo CPC, no que tange ao Direito de Família, foi elaborado com o intuito de forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia, de modo que ele sinta não só no bolso os reflexos dessa inadimplência”, avalia a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – seção Goiás (Ibdfam-GO), advogada Maria Luiza Póvoa Cruz.