Ex-prefeito de Itumbiara é condenado por soterrar lagoas em área de preservação

Ex-prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha foi condenado por improbidade administrativa por degradar duas lagoas em áreas de preservação permanente. A Prefeitura recebeu duas multas, no valor de R$ 160 mil, mas, mesmo assim, prosseguiu com as obras nos locais. Por causa do dano ao patrimônio público, no caso o meio ambiente, o político terá que pagar todas as sanções pecuniárias mais multa civil de mesmo valor e, ainda, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo prazo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

A prefeitura recorreu da sentença já arbitrada em primeiro grau pela 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal da comarca, mas o colegiado manteve a condenação sem reformas. Para o relator, o ex-prefeito assumiu “o risco da municipalidade sofrer sanções pecuniárias, o que de fato ocorreu, permitindo que os espaços fossem degradados”. Os embargos foram realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e ignorados pelo Poder Municipal.

Os laudos ambientais arrolados atestam que a lagoa da Avenida Modesto de Carvalho passou por um processo de mecanização, pisoteamento e aterramento, assim como foi aberta uma estrada para estabelecer a ligação do local com uma escola nas proximidades. Na outra lagoa, localizada no Bairro Cidade Jardim, foi feito o soterramento com depósito de resíduos sólidos. Ambas estavam situadas em área de afloramento de lençol freático, com vegetação nativa da região e serviam de habitat para várias espécies de aves.

Matérias jornalísticas também anexadas ao processo comprovaram que José Gomes da Rocha tinha a noção da conduta irregular, quando, em entrevista, afirmava que prosseguiria com as obras mesmo com os embargos. Contudo, em juízo, ele alegou que já havia degradação ambiental e que teria licença concedida pelos órgãos – o que não foi verificado, já que a Semarh havia dado autorização para lotear a área e não intervir na lagoa, revogando, posteriormente, a mesma licença. Sobre as multas, o político alegou que foram suspensas pelo Ibama, o que também não foi demonstrado no processo. Fonte: TJGO

Veja a decisão.