A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Caldas Novas, Paulo César da Fonseca, o ex-tesoureiro do órgão, Luiz André Junqueira, e o ex-diretor de controle interno, José Nicolau Gomes, por improbidade administrativa. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegou má aplicação de verbas no ano de 2004. A 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Caldas Novas julgou procedente o pedido, em desfavor aos réus. Os três acusados recorreram, mas o colegiado manteve a sentença e os condenou a ressarcir integralmente o dano.
Consta dos autos que, no período correspondente às eleições municipais, o trio aprovou o gasto aproximado em R$ 12.5 mil em peças de carro, num intervalo de dois meses, para o único veículo oficial da casa, avaliado em R$ 18 mil. Como agravante, a loja que vendeu os produtos é de propriedade do réu Luiz André Junqueira.
Para o magistrado, ficou clara a conduta ilegal, baseada na Lei de Licitação (artigo 9º, III da Lei Federal nº 8.666/93), que dispõe sobre a impossibilidade do servidor da entidade contratante participar, direta ou indiretamente, de processo licitatório. “A vedação se justifica pelo fato de que todos os interessados devem competir em igualdade de condições, sem quaisquer favoritismos. Assim, as aquisições, em quantidade totalmente desproporcional, em estabelecimento do réu, bastam para afirmar que houve violação ao princípio da legalidade, moralidade e da igualdade”. Fonte: TJGO
































