Estudante de Medicina consegue transferência entre universidades federais por motivos de saúde

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Uma estudante de Medicina garantiu na Justiça tutela de urgência que concede a ela o direito de transferência da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) para a Universidade federal de Goiás (UFG), por motivos de saúde. A medida foi concedida pelo desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo relataram no pedido os advogados Juscimar Pinto Ribeiro e Juscirlene de Matos Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, a estudante foi diagnosticada com Síndrome Pulmão-Rim, resultando em Injúria Renal Aguda e hemorragia pulmonar. Neste contexto, necessita de tratamento médico contínuo e intensivo, além do suporte familiar indispensável para sua recuperação.

Os advogados esclareceram que a estudante possui um plano de saúde familiar cuja cobertura está estabelecida em Goiânia. Sendo que a contratação de um novo plano em Cuiabá implicaria em períodos de carência que retardariam a continuidade do tratamento adequado, além de onerar financeiramente a estudante. Informam que ela depende do suporte familiar para manter suas necessidades básicas e médicas.

A UFG negou a transferência sob a alegação de que o pedido não encontra respaldo, por força dos princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade inerentes à Administração Pública, o que implica a estrita observância dos normativos da Universidade. E que, salvo o que já está previsto em Legislação (transferência ex officio), qualquer outro tipo de transferência conduz à criação de vagas “extras”, o que pode conduzir a diversos tipos de prejuízos no âmbito acadêmico, bem como em um possível comprometimento da infraestrutura do curso. Em primeiro grau, o pedido foi negado.

Direito à Educação

Ao analisar o recurso, o desembargador federal esclareceu que a lei disciplina apenas a transferência ex officio às hipóteses de servidor público federal que, por interesse da Administração, seja removido para outra localidade. No entanto, disse que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado e da família e deve ser promovido e incentivado.

Casos excepcionais

Neste sentido, ressaltou que a jurisprudência do TRF1 vem admitindo a possibilidade de transferências em casos excepcionais, fora das hipóteses previstas na lei, em prestígio ao direito fundamental à saúde, à educação, e à proteção à unidade familiar.

No caso em questão, o magistrado disse que, em análise dos documentos apresentados, se observa que a estudante comprova sua delicada condição de saúde, descrita em vários relatórios emitidos por especialistas e resultados de exames.

Assim, disse que resta caracterizada a situação de excepcionalidade no quadro de saúde do requerente, a impor sua transferência para instituição de ensino, mais próxima de sua família, à luz do princípio constitucional de preservação da unidade familiar e dos direitos fundamentais à saúde e à educação.

Relação de congeneridade

Salientou, ainda, que as instituições de ensino de e de destino, ambas Universidades Federais, guardam entre si uma relação de congeneridade, o que demonstra, a princípio, que o principal motivo do pedido de transferência é, de fato, o problema de saúde que vem enfrentando.

Leia aqui a decisão.

1024924-53.2024.4.01.0000