Estudante com esclerose múltipla aprovada no Enem tem direito a vaga destinada a pessoa com deficiência na UFG

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu provimento ao apelo de uma estudante aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio de 2017 (Enem/2017) em vaga destinada a pessoa com deficiência, para cursar Medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG). Ela recorreu ao TRF1 contra sentença que julgou improcedente perícia judicial que teria comprovado que ela não se enquadraria no conceito de deficiente.

No recurso, a estudante afirmou que é portadora de esclerose múltipla e apresenta baixa visão no olho esquerdo, além de alteração de visão de cores, fadiga crônica e outras condições debilitantes. E, ainda, que a doença por si só não caracterize a deficiência, as suas consequências é que a qualificam como portadora de deficiência, conforme o relatório do neurologista que lhe acompanha desde os 15 anos de idade.

Sustentou que a recusa em efetivar a matrícula fere o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que aponta no sentido de que seja dada primazia ao direito à educação.

Relatando o processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão explicou que as políticas de cotas objetivam igualar as condições e os meios de acesso e competitividade a grupos diferenciados e a indivíduos que necessitem da proteção específica do Estado. Lembrou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira a ser incorporada no Brasil com status constitucional.

Prosseguiu o relator expressando que a CF/88 prestigia no art. 3º e em diversas outras passagens a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, determinando expressamente o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

Frisou que, ainda que o perito judicial não tenha identificado comprometimento físico da apelante, deve-se levar em consideração que a enfermidade é crônica, afeta o cérebro e medula espinhal, com repercussão nas esferas física, emocional e moral da pessoa. Além disso, prosseguiu, há laudo médico emitido por médico do Instituto de Neurologia de Goiânia afirmando que ela sofre de limitações causadas pela doença.

Portanto, concluiu o magistrado que “a autora enquadra-se, na condição de portador de necessidades especiais, nos termos do art. 3º, inciso I, c/c art. 4º, inciso I, do Decreto 3.298/1999”, fazendo jus à vaga.

Processo 1001556-98.2018.4.01.3500