Estado terá de providenciar matrícula para crianças em escola próxima de casa

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Estado da Educação matricule Richard Gabriel Barros Vilaça e Alyssa Perla Sadala Barros Vilaça no 5º ano do ensino fundamental da Escola Estadual Presidente Dutra. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto). 

Richard e Alyssa estudavam desde o ano de 2010 na instituição, porém, em dezembro de 2013, ao buscarem seus boletins escolares e confirmar as matrículas do ano seguinte, foram surpreendidos com um comprovante de transferência automática para o Colégio de Aplicação do Instituto de Educação de Goiás. Segundo eles, a transferência automática para uma unidade escolar diversa da que frequentavam não poderia ocorrer, pois a escola para a qual foram transferidos é distante do local onde moram. Eles pleitearam a realização da matrícula e a permissão de frequentarem o estabelecimento.

O magistrado alegou que a educação é um direito que deve ser garantido a todos, assegurado pelo artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Jeová observou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394/96 – define como incumbência do Estado o dever de oferecer educação escolar pública, sendo garantida vaga na instituição mais próxima da residência da criança.

“É obrigação do Poder Público oferecer vaga em escola pública próxima à casa da criança e do adolescente”, frisou. Ele pontuou que, como Richard e Alyssa frequentavam uma escola próxima à casa deles desde 2010, a recusa de nova matrícula no estabelecimento acaba por configurar um impedimento de acesso deles ao ensino fundamental.