Estado terá de fornecer tratamento a paciente com depressão que ingeriu soda cáustica

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça medicamentos para tratar lesão esofágica de rapaz que sofre de quadro grave de depressão e, em razão disso, ingeriu soda cáustica. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

A medida foi requerida em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) sob alegação de que o rapaz em questão não tem condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento.

Em contestação, o Estado invocou sua ilegitimidade passiva, sob alegação de que “é de responsabilidade da União editar regras sobre dispensação de medicamentos”. Afirmou, também, não haver prova pré-constituída do direito líquido e certo do paciente e que o Estado e o Poder Judiciário não podem ficar vinculados a uma prescrição médica, ainda mais por existirem programas específicos para o tratamento do rapaz.

No entendimento do desembargador, as provas dos autos são suficientes para demonstrar o direito líquido e certo do paciente. Segundo ele, foram demonstrados “a grave enfermidade que acomete o paciente, bem como a necessidade da medicação prescrita”. O magistrado esclareceu que, segundo a Constituição Federal, a saúde é direito constitucional do cidadão brasileiro, sendo dever do Estado assegurá-la. Jeová Sardinha afirmou que é dever da administração pública, em qualquer de suas esferas, prestar assistência médica à população, de forma integral. Fonte: TJGO