Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou pedido de Telma Regina Ignácio para que a Secretaria da Educação do Estado de Goiás lhe concedesse licença para aperfeiçoamento profissional. A relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, considerou que o mestrado da professora poderia ser realizado à distância e que seu afastamento acarretaria prejuízos ao quadro docente da secretaria.
Telma Regina é servidora da Secretaria Estadual de Educação e se inscreveu no curso de mestrado em Educação, na Fundação Universitária Ibero Americana, com duração de 25 meses. Em fevereiro deste ano, ela requereu licença para aprimoramento profissional – sem prejuízo da remuneração a que tem direito – devido a matrícula no curso. O pedido, contudo, foi negado.
Insatisfeita, a professora impetrou mandado de segurança contra a Secretaria de Educação para que seu pleito fosse deferido, alegando que se inscreveu com o intuito de aprimorar suas funções e consequentemente ser promovida profissional e financeiramente. Em contestação, o Estado sustentou que a concessão não é possível, em razão do crescente volume de serviços, o acréscimo de alunos e a implantação de escolas de turno integral. Argumentou, também, que o afastamento da professora prejudicaria o serviço público em virtude, também, da carência de professor efetivo na rede estadual.
Beatriz Figueiredo considerou “concreta e verossímil” a alegação do Estado, uma vez que o interesse público deve prevalecer. Caso a licença fosse concedida, o Estado seria obrigado a contratar outro profissional para ocupar temporariamente o cargo de Telma Regina, em razão da suspensão dos concursos públicos, além de assumir despesas com duas remunerações.
A desembagadora observou que a professora não conseguiu refutar documentalmente as alegações do Estado, deixando de comprovar que a concessão da licença não acarretaria prejuízo efetivo para a rede estadual de ensino. Ela ressaltou que o curso em que a professora se matriculou é realizado a distância, sendo desnecessária a presença física do aluno nas aulas. De acordo com ela, não ficou comprovado que a não concessão da licença, traria algum prejuízo para a professora, como a impossibilidade de realizar o curso a distância.
































