Estado terá de afastar diretora do Grupo Executivo da Criança e do Adolescente por assédio moral

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, em decisão liminar, determinou que o Estado de Goiás promova o afastamento cautelar e provisório de Luzia Dora Juliano Silva da função de diretora do Grupo Executivo da Criança e do Adolescente (Gecria). A decisão acolheu pedido feito em ação civil pública de proteção ao meio ambiente de trabalho, proposta pelo promotor Vilanir de Alencar Camapum Júnior. A demanda aponta a prática de assédio moral organizacional no sistema socioeducativo estadual.

De acordo com a juíza, o Estado chegou a se manifestar pedindo o indeferimento da medida liminar, alegando não haver a presença dos requisitos para a concessão. A magistrada, porém, contesta a alegação com as situações enfrentadas pelos servidores.

No que diz respeito à concessão da Gratificação por Atendimento Socioeducativo (Gase), a juíza ressalta que a alteração da Lei Estadual nº 17.683/12 pela Lei Estadual nº 19.332/16 não modifica as condições para a concessão, mantendo situações questionadas pelo MP. Segundo consta na ação, a gratificação estava sendo utilizada como mecanismo para perseguir os servidores que solicitavam o afastamento por questões de saúde.

A informação de que as avaliações de desempenho não são elaboradas por uma única gestora, para a magistrada, também não influencia no caso. Assim como a recomendação do Semdit ao Gecria, para que fundamentem as decisões de transferência e remoção dos servidores, não comprova que a medida esteja sendo realizada de forma isonômica e satisfatória, pondera a juíza.

Quando ao perigo em demora, a liminar considera que ele se configura na proteção da saúde física e mental dos servidores, que vem sofrendo perseguições, transferências indevidas e deixando de se afastar por medo de perderem as gratificações. A juíza Zilmene Manzolli complementa a justificativa com trecho da ação, que aponta parecer técnico indicando o elevado índice de rotatividade funcional e licenças funcionais como importantes fatores de sobrecarga e estresse. Apesar disso, a diretora do Gecria, conforme apurado, não teve interesse em colocar em prática o projeto Cuidando do Cuidador, que garante a saúde integral do trabalhador.

Assim, para o caso de descumprimento do pedido de afastamento de Luzia Dora, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil.

Caso
Em junho, foi proposta ação de proteção ao meio ambiente de trabalho, após denúncias de servidores relatando perseguições, transferências arbitrárias, desvio de função, ameaças e difamações, além de estarem proibidos de repousar durante os plantões. Tais medidas, promovidas no âmbito da Semdit e do Gecria, eram aplicadas com motivações de ordem pessoal e em prejuízo dos servidores, sem a observância das disposições legais.

No mês passado, decisão liminar determinou que a Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Semdit) e o Gecria reformulassem as condições de trabalho e garantissem o direito ao descanso e às remunerações. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)