Advogado eleitoral esclarece dúvidas sobre segundo turno

Depois de uma campanha mais curta, com várias vedações – começando pela doação de dinheiro por parte de pessoas jurídicas para candidatos e regras rigorosas na prestação de contas –, o segundo turno das eleições municipais de 2016 acontece hoje e nem todos sabem o que é facultado ou proibido. “É preciso que todos fiquem atentos, pois o eleitor está mais informado e tem denunciado à Justiça Eleitoral os desrespeitos à legislação, fazendo valer seu papel de protagonista”, diz o advogado eleitoral Afrânio Cotrim, para quem os candidatos e coligações devem estar atentos especialmente às novas regras para prestação de contas, que são muito mais rigorosas e podem ter consequências para os infratores inclusive depois das eleições. O advogado explica ainda alguns pontos que são desconhecidos ou confusos para os eleitores:

O que é proibido no dia da eleição?
Reuniões privadas e o uso de carro de som são permitidas até 22 horas de sábado, mas vedadas no dia da eleição. Caminhadas, carreatas e panfletagem também pode acontecer até as 22 horas do sábado antes da eleição. O uso de adesivos em automóveis é liberado. No dia da eleição, os eleitores podem usar também adesivos e outros tipos de identificação de sua opção partidária. Qualquer manifestação que tenha caráter coletivo está proibida.

Por que candidatos não podem ser presos?
Desde sábado (15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções. A norma está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e vale até 48h após o término do pleito. Ocorrendo qualquer confinamento, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos. Ele esclarece ainda que a situação ocorre para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito.

Em que casos um eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. Além disso, eleitor pode ser preso também se estiver arregimentando outros eleitores ou se fizer boca de urna no dia da eleição ou divulgar qualquer tipo de propaganda de candidato ou de partido político, promover comício ou carreata ou usar alto-falante ou amplificador de som no dia da eleição. Quem for flagrado praticando esses crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa.

Não estou em meu domicílio eleitoral. Como justifico minha ausência?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição, 30 de outubro. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas.

Não sei onde é meu local de votação. O que eu faço?
O aplicativo “Onde votar”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download gratuito. Criado para facilitar o acesso do eleitor brasileiro ao local de votação e aos postos de justificativa, caso esteja fora do seu domicílio eleitoral, o aplicativo funciona como um guia que auxilia os eleitores que estão em dúvida sobre a zona ou seção em que votam.

O “Onde Votar” traz o endereço dos locais de votação e dos postos de justificativa em todo o Brasil, permitindo ao cidadão fazer a consulta de forma rápida e segura, diretamente das bases nacionais da Justiça Eleitoral.

Quais são os principais crimes eleitorais?
O abandono de serviço eleitoral é um destes crimes. O mesário ou qualquer outro eleitor, convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral (junta apuradora, colaboradores, motoristas, dentre outros), que se recusa ou abandona o serviço pratica este crime. Existe também a boca de urna, que é entendida como qualquer manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito.

A concentração de eleitores também é crime eleitoral. A reunião de eleitores em um determinado local com o escopo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, constitui-se numa das mais graves formas de interferência no processo eleitoral. Daí decorre a rigorosa sanção penal prevista no Código Eleitoral, qual seja, reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos. Existe ainda a corrupção eleitoral; calúnia difamação e injúria na propaganda eleitoral; Impedimento ou embaraço ao exercício do voto; Fornecimento de alimentação e transporte de eleitores; entre outros.