Estado tem de indenizar mãe de criança que morreu durante tiroteio entre PM e suspeito em fuga

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia condenando o Estado de Goiás a indenizar Cândida da Silva, por danos morais, em R$ 50 mil pela morte da filha, Débora Soares da Silva, durante troca de tiros entre a Polícia Militar e um suspeito em fuga.

O Estado de Goiás interpôs apelação cível pedindo a reforma da condenação ao alegar culpa exclusiva de terceiro e estrito cumprimento do dever legal por parte dos policiais. O desembargador rejeitou o pedido ao considerar que o nexo causal entre a conduta dos policiais e o dano estava comprovado, “vez que exclusivamente a partir da operação policial que se deu início ao tiroteio que resultou na morte da vítima”.

O magistrado destacou que, embora o laudo pericial não tenha concluído se o disparo que matou Débora foi realizado pelos policiais ou pelo seu tio, ainda assim o Estado tem o dever de indenizar já que, em seu entendimento, “agiu de forma imprudente vez que era seu dever zelar pela segurança pública”.

Walter Carlos, no caso, acolheu o argumento da Procuradoria Geral de Justiça de que “caberia aos policiais uma conduta técnica no sentido de primeiro resguardar a incolumidade física da população e das menores que estavam dentro do veículo, seja até mesmo deixando ocorrer a fuga se necessário fosse”.

O caso
Consta dos autos que, no dia 19 de maio de 2008, Débora estava, com sua irmã, no carro do seu tio, Admilson Soares Silva, quando policiais militares realizaram um cerco policial para efetuar a prisão de Admilson, que estava em fuga.

Durante a perseguição, iniciou-se um tiroteio entre Admilson e os policiais, que culminou na morte da criança, atingida na cabeça. De acordo com o laudo pericial, o projétil que atingiu Débora é do mesmo calibre utilizado nas armas dos policiais militares que participaram da operação. Fonte: TJGO