Estado tem de adequar quadro de servidores nas unidades do socioeducativo de Goiânia

Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás promova a adequação do quadro de recursos humanos nas unidades do sistema socioeducativo na capital, por meio do aumento do número efetivo da equipe. Pela sentença, proferida nessa terça-feira (22/6), foi determinado ainda que sejam fornecidos cursos de capacitação, com regularidade, no mínimo uma vez ao ano, aos educadores, agentes de segurança e demais servidores das unidades de internação.

Em 2017, a promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho recomendou ao Estado de Goiás uma série de medidas no sentido de corrigir as falhas existentes no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e garantir a promoção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade em Goiânia. Contudo, a inadequação do quadro de recursos humanos ainda persistiu.

Em ação civil pública, proposta em 2019 a promotora apontando que, em visitas técnicas realizadas pelas Unidades Técnico Periciais em Psicologia e em Serviço Social do MP-GO no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e no Centro de Internação Provisória (CIP), constatou-se a inadequação do quadro de servidores. Foi destacado o baixo efetivo da equipe técnica (psicólogos, pedagogos e assistentes sociais), o que estava prejudicando os atendimentos aos adolescentes em conflito com a lei. Ainda de acordo com Cláudia Rojas, “Esse grave problema, por óbvio, deságua em uma pluralidade de violações aos direitos dos adolescentes atendidos nas unidades de atendimento de Goiânia. A realidade encontrada nas unidades de atendimento de Goiânia indica que elas não têm se prestado ao seu objetivo que é a prestação de serviços de caráter socioeducativo.”

Definições

Em audiência de conciliação, realizada no último dia 18, o MP-GO, representado pelo promotor de Justiça Delson Leone Júnior, se dispôs a ouvir uma possível proposta de conciliação, quanto aos pedidos feitos. No entanto, a tentativa de composição entre as partes foi frustrada.

Na sentença, a magistrada afirmou que, “desse quadro de deficiência de recursos humanos e falta de capacitação dos profissionais resulta a violação aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que não há um atendimento adequado, efetivo e assíduo aos internos”.

Assim, foi determinado que as unidades tenham, na medida socioeducativa de internação, a proporção de, no mínimo: 1 assistente social e 1 psicólogo para cada 20 adolescentes; 1 enfermeiro para cada 40 adolescentes e 1 socioeducador para cada 3 adolescentes. Além disso, os cursos de capacitação deverão dar ênfase em assuntos de psicologia infantojuvenil, proteção da adolescência, critérios e normas internacionais de direitos humanos e direitos da criança e do adolescente, visando, entre outros, a resolução pacífica dos conflitos e a comunicação com os jovens.

Foi fixado o prazo de 180 dias para o cumprimento das obrigações estipuladas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.