Estado tem 30 dias para providenciar cirurgia de paciente do CRER

O Estado de Goiás terá de promover, em um prazo de 30 dias, as condições necessária para que um paciente do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER) passe por cirurgia no joelho. O homem faz tratamento no local desde 2014 e, mesmo após recomendação médica, não conseguiu realizar o procedimento. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

O paciente narra na ação que desde julho de 2014 realiza acompanhamento médico no CRER, para averiguação de fortes dores no joelho. Ele foi diagnosticado com Gonartrose Avançada em seu joelho direito, doença degenerativa que desgasta a cartilagem. E, por recomendação médica, necessita realizar procedimento cirúrgico de artroplastia com prótese semiconstricta para correção da referida lesão.

Contudo, mesmo a extrema necessidade de intervenção cirúrgica tendo sido definida, até o momento o procedimento não foi realizado. Inclusive, tendo sido cancelado por diversas vezes e por motivos incertos. O paciente foi representando na ação pelo advogado Wanderson Matheus de S. Reis.

Pontua sofrer fortes dores e que devido à piora no seu quadro clínico encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades laborativas. Além disso, que tem enfrentado diversos problemas em sua vida. Isso porque, sua locomoção se tornou extremamente difícil e dolorosa, sendo necessário o uso, inicialmente, de bengala e, no momento, de muletas.

Ao analisar o caso, o juiz Reinaldo Alves Ferreira entendeu estarem presentes os pressupostos para a concessão das medidas antecipatórias. Segundo diz, em sítio de cognição sumária, afigura-se necessária intervenção cirúrgica para o tratamento da lesão sofrida. Isso porque, o paciente sofre fortes dores com impossibilidade de exercer suas atividades laborativas, o que faz exsurgir no caso em foco a presença do fumus boni juris.

“Por outro lado, é notório o periculum in mora, uma vez que a demora no tratamento do qual necessita o paciente poderá implicar em agravamento do seu quadro clínico, como vem ocorrendo na espécie”, completou o magistrado.