Estado obtém decisão judicial que suspende greve da segurança pública

A partir da propositura de ação civil pública pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), foi determinada, na tarde desta quarta-feira (09), a imediata suspensão da greve das entidades sindicais e associativas da segurança pública. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.

Na ação, a PGE-GO argumentou que a deflagração da “operação produtividade zero”, nome dado ao movimento paredista pelos servidores civis e militares das forças de segurança pública, coloca em risco a segurança da população goiana e acarreta dano grave ou de difícil reparação.

Alegou, também, que o movimento não poderia se desvincular do dever de garantir a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, conforme dispõe o artigo 11 da Lei de Greve.

Dessa forma, requereu tutela antecipada declarando a ilegalidade do movimento e determinando sua imediata suspensão.

A desembargadora acatou os pedidos, destacando a importância da continuidade dos serviços públicos, especialmente por tratar-se de atividade essencial. Ela também ressaltou que a deflagração da greve poderia acarretar enormes prejuízos à comunidade e ordenou que as partes fossem notificadas de sua decisão com urgência.

“Assim, presentes os requisitos pertinentes à concessão da tutela antecipada e, com base no artigo 11 da Lei nº 7.347/85 c/c artigo 273 da Lei Processual Civil, concedo a medida pleiteada e determino a suspensão, em sua totalidade, do movimento paredista envolvido, sob a pena de multa diária de R$ 20.000,00, a ser suportada, individualmente, para cada uma das partes requeridas, em caso de descumprimento dessa decisão, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas pertinentes”, determinou.