Estado garante que Ipasgo continuará a atender novos pacientes com câncer

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O Ipasgo continuará a atender novos pacientes diagnosticados com câncer. Isso será possível porque a Justiça acatou pedido feito pelo Estado depois de receber a notificação extrajudicial de suspensão da admissão de novos pacientes por parte das cinco prestadoras de serviços de oncologia e hematologia – que representam a totalidade dos prestadores. Eles alegavam prejuízos com a nova tabela de medicamentos. A suspensão deixaria sem tratamento uma média de 300 pacientes de câncer a cada mês.

Na ação, o Estado, representado pela PGE, argumentou que a conduta das clínicas e hospitais revelou-se abusiva e colocou em risco a saúde e a integridade física de centenas de pessoas, pelo fato de não ser possível ao Ipasgo, em curto lapso de tempo, obter novas clínicas ou empresas para a prestação do serviço. Sustentou, ainda, que a atitude dos prestadores afrontou o Regulamento Geral do Sistema do Ipasgo, que disciplina o credenciamento e a contratação de seus prestadores de saúde, por ter comunicado a suspensão de admissão de novos pacientes de forma abrupta, não observando o prazo de 30 dias antes da cessação de qualquer atividade. A notificação foi enviada no dia 14 de abril, um dia antes da data anunciada pelas empresas para a suspensão do atendimento.

Em sua decisão, o juiz Reinaldo Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, ponderou que as empresas podem romper o contrato unilateralmente, mas, para isso, teriam de observar o prazo de 30 dias “para que não ocorra a solução de continuidade que possa prejudicar os usuários”. O magistrado entendeu que o Estado teve razão ao pedir a continuidade dos serviços para o prazo suficiente para, se for o caso, promover novos credenciamentos, sob pena de graves danos aos usuários do Ipasgo, “pessoas portadoras de morbidade cancerígena, cujo tratamento, se não realizado de imediato, impede ou dificulta avanços na luta contra a grave patologia, podendo levar à morte”.

A procuradora do Estado Natália Furtado Maia, da Procuradoria Setorial do Ipasgo, atuou no processo. O Estado pediu a suspensão por seis meses, mas o magistrado fixou o prazo em 30 dias, por entender ser suficiente para que o Ipasgo promova o credenciamento de novos profissionais para prestar o serviço.

Processo 5179771.67.2020.8.09.0051

*Notícia atualizada às 19h16 do dia 27 de abril de 2020