Por conta da pandemia, TJGO suspende prazo de validade do concurso para procurador do município de Goiânia

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Wanessa Rodrigues

O desembargador Olavo Junqueira de Andrade, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão provisória do prazo de validade do Concurso Público para Procurador do Município de Goiânia (Edital 001/2015). A liminar foi concedida levando em consideração a pandemia do novo coronavírus, que provocou a alteração da rotina administrativa municipal. O prazo se esgotaria no último dia 20 de março – três dias após a decretação da situação emergencial pelo Município.

O pedido foi feito por um grupo de candidatos aprovados no certame desde 2016 e havia sido indeferida em primeiro grau. O advogado que os representa, André Luis Moreira Silva, salienta que a decisão de vanguarda é inédita no cenário nacional e vai de encontro às políticas que visam à proteção do especial interesse da coletividade.

Advogado André Luis Moreira Silva representa grupo de candidatos aprovados no certame de 2016

“A liminar deferida em sede de urgência recursal prestigia o dever de eficiência administrativa insculpido no artigo 37 da Constituição Federal”, diz. O advogado explica que os candidatos autores da ação estão aprovados no concurso desde 2016 e integram o cadastro de reserva. Em 2019, adquiriram o direito subjetivo de serem empossados, mas não foram convocados.

Ocorre que o prazo de validade do concurso, conforme explica o advogado dos candidatos, estava prestes a se esgotar, e com isto a municipalidade teria que iniciar outro processo seletivo. Segundo salienta, tal proceder acarretaria gastos extraordinários absolutamente desnecessários.

Decisão
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob o argumento de que não ficou demonstrado o perigo da demora. Ao ingressarem com o recurso, os candidatos aduziram o direito subjetivo à nomeação no cargo, observando que, diante da decretação da situação emergencial pelo Município de Goiânia, três dias antes do prazo final de validade do concurso, se viram em uma situação jurídica indefinida. Isso porque, não haveria tempo para a nomeação e posse.

Ao analisar o pedido, o desembargador disse vislumbrar o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela recursal. Isso porque, os candidatos aprovados e classificados no concurso público, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária, decorrente da pandemia provocada pela Covid-19, a qual provocou a alteração da rotina administrativa do Município de Goiânia.

Processo: 5188182.58.2020.8.09.0000