Contribuinte deve se atentar às condições mais favoráveis da nova lei para pagamento de dívidas com a União, diz advogada

A advogada tributarista Stephanie Domingues alerta os contribuintes que têm débitos com a Dívida Ativa da União que a Portaria nº 9917/2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em 16 de abril de 2020, para as alterações nas modalidades previstas para as transações de regularização de débitos fiscais, objeto da lei, uma vez que cada modalidade tem seu regramento específico.

“Outro ponto abordado no texto normativo faz menção à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e da Execução Fiscal, uma vez que só é possível efetivar a suspensão após a transação ser convencionada pelas partes”, observa ela.

As principais mudanças mencionadas pela advogada são nas transações, que podem ser por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; ou individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União.

Por isso, a advogada tributarista explica que o contribuinte deve buscar orientação para saber das peculiaridades relativas à que se adequa ao seu caso. “E, para facilitar as transações com a Fazenda Pública, é imprescindível que o contribuinte esteja atento às regras previstas na lei e sua regulamentação, para que tenha a possibilidade de escolher as condições mais favoráveis disponibilizadas pelo governo”, diz Stephanie.