Estado e Município de Trindade devem custear tratamento de R$ 1 mi a criança com atrofia muscular

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão liminar favorável para que o Estado de Goiás e o município de Trindade custeiem o tratamento a criança com atrofia muscular espinhal e desnutrição crônica. Quatro doses do medicamento Spinraza, necessário para o tratamento, custa R$ 1.072.208,28. A liminar foi proferida no dia 18 de dezembro, mas DPE-GO já pediu, judicialmente o bloqueio do valor do medicamento das contas bancárias do Estado e do município.

O relatório médico comprovou a existência de atrofia muscular espinhal (AME), classificando-a como tipo 3. A criança, de dez anos de idade, teve o medicamento Spinraza, de princípio ativo Nusinersena 12 mg/5 ml, prescrito para seu tratamento.

“Essa medicação não estaria disponível em redes particulares, mas está disponível na Central de Medicamento de Alto Custo Juarez Barbosa, a qual indeferiu o pedido, alegando que somente disponibilizam o medicamento para pacientes com AME 5q tipo 1B/C”, explicou a defensora pública Antônia Maria Ribeiro Neta, da 1ª Defensoria Pública de Trindade, responsável pela ação.

Diante da negativa do Juarez Barbosa, a DPE-GO buscou auxílio junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Trindade, que também negou o fornecimento do medicamento. A SMS alegou que o Nusinersena pertence ao rol de medicamentos de Alto Custo, que é fornecido pelo Estado, através do Juarez Barbosa.

“Vale lembrar que este medicamento não é comercializável, razão pela qual não existe sequer a possibilidade de comprar ou mensurar seu valor, uma vez que é vendido apenas para instituições de saúde, sendo crucial sua disponibilização”, afirmou a defensora pública.

Antônia Ribeiro Neta reforçou a necessidade do custeio do medicamento pelo Estado e pelo município ressaltando o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 6º. Além disso, o artigo 196 da carta magna estabelece que é dever do Estado zelar pela saúde de seus cidadãos, disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, “aí incluindo-se o adequado fornecimento de medicamentos”, destacou.

Decisão liminar

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás. O juízo da comarca de Trindade enfatizou a obrigação do poder público em fornecer o medicamento, ainda que não vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde que comprovada a necessidade por laudo médico, a incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Dessa forma, verificado os requisitos, a liminar foi concedida, determinando ao Município de Trindade, por intermédio da SMS, e ao Estado de Goiás o fornecimento do medicamento Nusinersena, pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de valores nos cofres públicos serem penhorados, suficientes para o custeio do remédio.

De acordo com o orçamento do Grupo Oncoprod, único distribuidor autorizado do medicamento Spinraza, cada dose do medicamento custa R$ 268.052,07, totalizando R$ 1.072,208,28 pelas quatro doses.

O Estado de Goiás interpôs recurso contra a decisão, que foi indeferido pelo TJ-GO. “Com isso, fizemos o pedido do bloqueio dos valores, no montante do medicamento, para que a mãe da criança possa comprar por sua própria conta o remédio prescrito”, informou Antônia Ribeiro Neta. Fonte: DPE-GO