Como dar entrada na pensão por morte no INSS? Advogado dá dicas importantes

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Você ainda não sabe como dar entrada na pensão por morte no INSS? A pensão por morte é um benefício importante para as famílias que, após perderem um ente querido, sofrem uma redução na renda familiar.

Contudo, por não saber como funciona o processo, algumas pessoas ficam sem receber o benefício a que têm direito.

Por isso, o advogado Gustavo Paes Oliveira explica, no texto abaixo, o passo a passo completo de como dar entrada na pensão por morte no INSS. Ele é especialista em previdência e sócio do escritório Paes Advogados.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do trabalhador que, no momento do óbito, cumpria um dos seguintes requisitos:

  • Recebia o benefício previdenciário;
  • Já tinha direito a algum benefício;
  • Tinha a qualidade de segurado.

Como funciona?

O falecimento de um dos integrantes da família, além de ser um momento de extrema tristeza, significa muitas vezes a redução dos rendimentos familiares e a qualidade de vida dessas pessoas.

Como forma de impedir essas consequências — ou dar tempo para os dependentes de buscar uma nova fonte de renda — é concedida a alguns familiares a pensão por morte.

Por isso, esse benefício funciona como um complemento da renda familiar, equivalente ao valor que antes era fornecido pelo falecido.

Qual o valor?

Não existe um valor fixo para pensão por morte, dado que o benefício depende da renda e tempo de contribuição do falecido.

De modo geral, a pensão por morte equivale a 50% da aposentadoria do segurado, somado a 10% para cada dependente que ele tiver deixado — sendo que essa adição não pode ultrapassar 100%.

Então, uma família com uma viúva e dois filhos receberá 70% desse valor.

Além disso, o valor da pensão por morte não pode ser menor que um salário-mínimo.

Quem pode receber pensão por morte?

A pensão por morte está disponível para os dependentes do falecido, divididos pela legislação em 3 classes de prioridades.

Conheça-as abaixo:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a) e menor tutelado(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou com invalidez comprovada por perícia médica;
  • Classe 2: os pais dependentes economicamente;
  • Classe 3: os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou inválido, que sejam dependentes economicamente.

Além disso, aqueles que estiverem enquadrados nas classes 2 e 3 deverão comprovar a sua dependência econômica. A frente, iremos apresentar quais são os documentos utilizados durante esse processo!

Neto pode receber pensão por morte?

O neto também possui direito a receber pensão por morte dos avós até os 21 anos, assumindo papel de filho diante desse benefício.

Contudo, para ter acesso a esse direito, o neto deve estar sob guarda dos avós no momento do óbito deste.

A guarda é concedida apenas se os genitores do menor perderem o poder familiar sobre a criança, seja devido falecimento ou decisão judicial.

Como dar entrada na pensão por morte no INSS

Atualmente, a pensão por morte pode ser solicitada através do aplicativo Meu INSS!

Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse sua conta no aplicativo;
  2. Selecione o botão “Novo Pedido”;
  3. Escolha o benefício desejado;
  4. Siga as instruções apresentadas.

Documentos necessários

Ao dar entrada na pensão por morte no INSS, você vai precisar enviar os seguintes documentos do falecido:

  • RG e CPF;
  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição.

Além disso, durante esse processo o dependente deverá apresentar alguns documentos pessoais para comprovar sua relação e/ou dependência com o segurado falecido.

No caso dos cônjuges, basta apenas apresentar a certidão de casamento, enquanto os filhos menores precisam enviar a certidão de nascimento.

Os demais dependentes deverão apresentar documentos específicos. Descubra quais são abaixo:

Pais

  • Certidão de nascimento do segurado falecido;
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • Comprovação de dependência econômica.

Irmãos

  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • Comprovação de dependência econômica.

Equiparados aos filhos

Os enteados e menores tutelados são equiparados aos filhos do segurado, estando na classe 1 de dependência.

Contudo, diferente dos demais, eles precisam apresentar alguns documentos que demonstrem essa relação com o falecido. São eles:

  • Declaração de não emancipação;
  • Certidão judicial de tutela;
  • Certidão de nascimento para o enteado, com a certidão de casamento ou comprovante de união estável entre seu(ua) genitor(a) com o falecido(a).
  • Comprovação de dependência econômica.

Dependentes inválidos maiores de 21 anos

O filho, enteado ou irmão maior de 21 anos apenas terá direito a receber a pensão por morte se for comprovado pela perícia médica do INSS uma das condições abaixo:

  • Invalidez anterior a data em que completou 21 anos ou à emancipação;
  • Invalidez anterior ou simultânea a data do óbito do segurado;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Que a invalidez se manteve ininterrupta até o momento de elegibilidade.

Como comprovar dependência econômica?

A comprovação de dependência econômica é obrigatória para os pais, irmãos, enteados e tutelados que desejam solicitar a pensão por morte.

Para isso, o solicitante deve apresentar, pelo menos, 2 dos documentos listados abaixo:

  • Apólice de seguro do falecido em que o solicitante esteja como beneficiário;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que o solicitante esteja como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel realizada pelo falecido em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que o falecido esteja como responsável financeiro;
  • Prova em que viviam no mesmo domicílio;
  • Prova de custos domésticos comuns, que comprove o compartilhamento de atos civis;
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
  • Registro em qualquer tipo de associação em que o solicitante esteja como dependente do segurado.

Também é possível apresentar outros documentos, capazes de demonstrar a relação de dependência financeira existente entre o falecido e o solicitante do benefício.

Como comprovar união estável?

Os companheiros que não possuem certidão de união estável podem ter dificuldade na hora de solicitar a pensão por morte, pois deverão comprovar a relação através da produção de provas.

O INSS aceita os documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Conta conjunta;
  • Depoimento de testemunhas;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que o companheiro esteja como dependente;
  • Fotos e vídeos declaratórios.

Além disso, declarações de amor escritas à mão e outros tipos de documentos capazes de demonstrar a relação afetiva também são aceitos.

Como acompanhar o pedido de pensão por morte no INSS

Além de ter como dar entrada na pensão por morte no INSS, também é possível acompanhar o pedido no aplicativo.

Para isso, selecione a opção “Consultar Pedidos”, clique no processo de pensão por morte e em “Detalhar”.

Em seguida, o aplicativo vai apresentar as últimas atualizações do seu processo!

Pensão por morte negada: o que fazer?

Você apresentou todos os documentos solicitados, mas mesmo assim sua pensão foi negada pelo INSS? Então, está na hora de buscar um advogado para pensão por morte!

Esse profissional vai te ajudar a entrar com um recurso administrativo no INSS ou até mesmo iniciar um processo judicial — se a primeira solução não alcançar o resultado esperado.

O importante é contar com um suporte especializado para ter acesso aos seus direitos!