Estado deverá pagar pensão às filhas de homem morto em penitenciária

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar 2/3 de salário mínimo a três menores, cujo pai foi morto dentro do Cepaigo, até que elas completem 25 anos de idade. A relatoria foi do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

O juiz, em primeiro grau, havia concedido antecipação de tutela, em virtude da necessidade básica das menores, como a alimentação. Inconformado, o Estado alegou que não seria possível a antecipação dos efeitos de tutela contra a fazenda pública, conforme previsto em lei. Além disso, asseverou que não havia provas suficientes de que o pai colaborava no sustento de suas filhas.

O desembargador, no entanto, corroborou entendimento do juízo de primeiro grau e considerou que “há provas robustas de que o pai das meninas foi morto na penitenciária, sob a custódia do Estado. Comprovado, também, o grau de parentesco das menores com o detento falecido”. Em relação à antecipação de tutela, Fausto Moreira Diniz ressaltou que, embora exista lei que impeça tal ato, há jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a concessão, embasando-se no artigo 1º da mesma lei, quando envolve pagamento de verba alimentar.

“Entendo correta a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos de tutela, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais para sua permissão”, entendeu o desembargador ao manter a decisão, condenando o Estado a pagar pensão às jovens. Fonte: TJGO