Estado de Goiás é condenado a indenizar homem que ficou quatro dias preso indevidamente

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar um homem que ficou quatro dias preso indevidamente. Ele foi detido em cumprimento a mandado de prisão que já deveria ter sido baixado. Isso porque foi expedido alvará de soltura em seu favor. O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara de Fazendas Públicas de Jussara, no interior do Estado, arbitrou o valor de R$ 15,2 mil, a título de danos morais.

Conforme explicou o advogado Rodrigo R. Marques no pedido, o homem havia sido preso anteriormente por deixar de cumprir pena em regime aberto, mas teve alvará de soltura expedito pela Justiça. Contudo, não foi dada baixa no mandado de prisão. Assim, ao ser abordado pela Polícia Militar (PM), mesmo apresentando a decisão que serviu como alvará de soltura, foi preso novamente.

Observou que informou o engano na unidade prisional, entretanto nada foi feito. Aduz que até mesmo o cartório criminal certificou o erro na falta de baixa do mandado de prisão. Contudo, permaneceu preso durante quatro dias.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, pela documentação apresentada, houve o cumprimento do mandado de prisão que já havia sido revogado meses antes. E somente diante de expedição de novos expedientes judiciais o requerente foi colocado em liberdade.

Assim, dúvidas não restam de que o requerente foi mesmo indevidamente encarcerado, visto que há muito fora cumprida a prisão e determinada a baixa dos mandados eventualmente existentes. “Sofrendo, portanto, inegável abalo moral, gerando danos morais indenizáveis”, disse.

O magistrado ressaltou que o fato de o requerente ter sido preso em cumprimento de mandado que já deveria ter sido recolhido, por inexistência da consequente ‘baixa’ no sistema interno de informações policiais, configura ato ilegal. Resultante da falha dos serviços administrativos estatais, ensejando a responsabilidade civil do Estado de Goiás e o consequente dever de indenizar.