Especialista fala sobre os cuidados com os juros em empréstimos e financiamentos

Em tempos de crise, muitos consumidores têm recorrido aos empréstimos para poder quitar dívidas. A aparente facilidade e as vantagens que as modalidades oferecem têm atraído cada vez mais a população. Contudo, a questão se torna totalmente contrária quando analisados os juros altos que são cobrados. Por isso, conforme o perito contábil João Lucas Oliveira Protásio, o consumidor deve se atentar com relação à taxa de juros oferecida pelas instituições financeiras quando recorrer a empréstimos ou financiamentos, em razão da grande variação dos percentuais entre as instituições.

Em entrevista ao Portal Rota Jurídica, o especialista fala sobre juros, cuidados na hora de contratar empréstimos e financiamentos e as ações judiciais para redução dessas taxas. Protásio lembra que o Banco Central do Brasil (Bacen) divulga periodicamente a relação das principais instituições financeiras e o ranking das taxas de juros remuneratórios praticadas no mercado em ordem crescente. Com base nessas informações, pode-se calcular a taxa média praticada em determinada época.

Em junho deste ano, por exemplo, para a modalidade de crédito pessoal pessoa física (empréstimo pessoal não consignado em contracheque), houve instituição cobrando juros de 1,41% ao mês, assim como outra que cobrou 20% ao mês. Nesse período, a taxa média representou 7,45% ao mês. Já para cartão de crédito, nesse mesmo período, as taxas oscilaram entre 4,71% e 18,29% ao mês. “Daí a importância de pesquisar ou consultar um profissional especialista acerca das taxas praticadas, de modo a escolher a melhor oferta para evitar problemas futuros como inadimplência, etc”, diz Protásio.

O perito esclarece que a superioridade de determinadas taxas de juros vem sendo alvo de ações judiciais de modo a detectar abusividade, com vistas à redução dos juros cobrados e restituição dos valores pagos a maior. Conforme explica Protásio, o Poder Judiciário tem seguido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem determinado, em casos concretos, a redução de taxas consideradas muito superiores à taxa média de juros praticada no mercado (conforme Bacen) à época da contratação do empréstimo/financiamento.

De modo a aferir a taxa aplicada pela instituição financeira e recalcular a dívida de acordo com a taxa média de mercado, é necessário o trabalho do perito contábil. Esse profissional analisa o contrato de empréstimo ou financiamento e a planilha de evolução emitida pela instituição, com vistas a interpretar os parâmetros aplicados e recalcular as prestações e o saldo devedor conforme a taxa média de juros a ser obtida junto ao Bacen. Os novos valores das prestações são então comparados aos que foram pagos mediante taxa anterior, gerando diferenças a serem restituídas com acréscimo de correção monetária e demais encargos determinados pelo juízo.

Tipos de juros
O especialista explica que, geralmente, empréstimos e financiamentos contemplam dois tipos de juros: remuneratórios e moratórios. Segundo ele, Juros Remuneratórios significam a remuneração do credor com relação ao capital disponibilizado ao devedor. Nesse caso, o credor (na maioria das vezes a instituição financeira) determina qual a taxa de juros que será pactuada no contrato a ser assinado com o devedor (aquele que receberá a quantia). Essa taxa se mede através de percentual e em determinada periodicidade, por exemplo: 5% ao mês; 60% ao ano; etc.

Assim, um empréstimo de R$ 10 mil, a juros de 5% ao mês, renderá ao credor a quantia de R$ 500 por mês, se pactuado em capitalização simples. Caso seja mediante capitalização composta, os famosos juros compostos (juros sobre juros), como ocorre na grande maioria dos empréstimos e financiamentos, significa que a cada mês os 5% incidirão sobre o capital (R$ 10 mil) acrescido dos juros acumulados dos meses anteriores, e assim sucessivamente. Ou seja, o credor terá rendimento mensal superior aos R$ 500,00, aumentando-se de forma progressiva.

Já os Juros Moratórios representam os rendimentos que o credor faz jus no caso de atraso no pagamento das prestações pelo devedor. Os chamados “juros de mora” são também definidos pelo credor no momento da pactuação do empréstimo/financiamento e, geralmente, são estipulados em 1% ao mês com critério “pro-rata” dia, que significa “em proporção ao dia”. Ou seja, 1% ao mês proporcionalmente equivale a 0,0333% por cada dia de atraso. Existem ainda outros critérios, tais qual o “pro-rata” dia útil, que divide a taxa mensal pela quantidade de dias úteis do mês correspondente e a aplica sobre cada dia útil de atraso.